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Texto do artigo · p. 15 Heineken Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois e vinte e quatro da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com sede sita no Bairro Central, Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100754347, deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 A aprovação da alteração do pacto social da sociedade por forma a permitir a exigência de prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência da referida deliberação, foi o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ..................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral dos sócios deliberará sobre a exigibilidade da realização de prestações suplementares até o valor máximo global de 7.000.000.000,00MT (sete mil milhões de meticais), definindo os termos e condições de prestação das mesmas.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Heineken Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Fevereiro de dois e vinte e quatro da sociedade Heineken Moçambique, Limitada, com sede sita no Bairro Central, Avenida Marginal, número cento e quarenta e um, segundo andar, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) e matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100754347, deliberou-se o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 15: A aprovação da alteração do pacto social da sociedade por forma a permitir a exigência de prestações suplementares.
  4. Texto do artigo, página 15: Em consequência da referida deliberação, foi o artigo quinto do pacto social alterado, passando a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 15: ..................................................................
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos e prestações suplementares)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral dos sócios deliberará sobre a exigibilidade da realização de prestações suplementares até o valor máximo global de 7.000.000.000,00MT (sete mil milhões de meticais), definindo os termos e condições de prestação das mesmas.
  10. Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  12. Texto do artigo, página 15: e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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