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- Texto do artigo, página 15: JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de treze de Janeiro de dois mil vinte e quatro, da sociedade JIIK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade, com o capital social de 20.000,00MT matriculada sob NUEL 100915111. A sociedade deliberou a ampliação do objecto: execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, logística e procurement, gestão de contratos. em consequência da cessão efetuada e alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas: indústria de petróleo e gás; elaboração de estudos e projectos de engenharia de petróleo e gás bem como exucução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços; elaboração e implementação de projectos técnicos na área de petróleo e gás bem como de áreas a fins; agenciamento de empresas nacionais e internacionais na área de engenharia bem
- Texto do artigo, página 15: como agenciamento de singulares; importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; organização de workshops, cimeiras e conferências nas áreas de petróleo e gás e áreas afins.
- Texto do artigo, página 15: Prestação de serviços de consultoria na área de engenharia de petróleo e gás bem como treinamentos; fiscalização de projectos de petróleo e gás nas áreas de upstream (a montante), midstream (entre a montante e a jusante) e downstream (a jusante); dar parecer nos projectos de âmbito nacional em parceria com o governo de moçambique nas área de petróleo e gás, actividades de consultoria e acessória na submissão de processos no ministério do trabalho, autorização de trabalho de longa duração autorização de trabalho de curta duração. aconselhamento sobre contratação de mão-de-obra estrangeira, consultoria na área de registo de empresas e ongs, tradução de documentos, submissão de visto de turismo. análise e gestão de dados, gestão de riscos, execução de pesquisas, monitoria e avaliação, análise de dados, logística e procurement, gestão de contratos.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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