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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jobbe Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105016594, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jobbe Moz, Limitada. Constituída entre os sócios: Felix Nacala Padre, de nacionalidade moçambicana, maior, portador da Carta de Condução n.º 10387519/6, e Nacaly Felix Nacala Padre menor, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100079908A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula aos 13 de Fevereiro de 2023, representada neste acto pelo seu pai Felix Nacala Padre, celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Jobbe Moz, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Muhala Expansão, Província de Nampula, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços em diversas areas afins;
- Número ou marcador, página 16: b) transporte de carga, aluguer de máquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio por grosso e retalho com importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: d) e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Felix Nacala Padre, com uma quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Nacaly Felix Nacala Padre, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos sócios Felix Nacala Padre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante e obrigatória a assinatura do sóciogerente e mais um de outros sócios. pelo menos um dos sócios.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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