Kanamoza Enterprises, Limitada

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Kanamoza Enterprises, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Kanamoza Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005219, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kanamoza Enterprises, Limitada, constituída a 15 de Junho de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
Texto do artigo · p. 16 Danilo Miguel Chembene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Johannesburg, África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022, em Johannesburg, titular do NUIT 114311545.
Texto do artigo · p. 16 Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100253722I, emitido a 29 de Novembro de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104845045.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kanamoza Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por KANAMOZA, e que tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1086, nesta Cidade de Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 16 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) de procurement e logística de bens e serviços afins;
Número ou marcador · p. 16 b) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação de bens e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) venda de peças/acessórios para manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 16 e) aluguer de máquinas, equipamentos de pequeno e médio porte; f)venda de diversos materiais de consumo para construção civil;
Número ou marcador · p. 16 g) venda de consumíveis e equipamento de laboratório e hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 h) venda de material elétrico, de frio, telecomunicações e de informático;
Número ou marcador · p. 16 i) serviços de importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 j) consultorias nas áreas de gestão pessoal, compras, vendas e outras áreas de actividades conexas;
Número ou marcador · p. 16 k) transporte de carga e mercadorias, e de pessoas;
Número ou marcador · p. 16 l) comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 16 m) organização de empresas, a compra e venda a grosso e retalho de diversos equipamentos e materiais;
Número ou marcador · p. 16 n) importação e exportação, compra e venda de materiais/equipamentos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente aos sócios, abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 a) Danilo Miguel Chembene com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Vicente Faisal Júlio Namarroi com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que goza do direito de preferência na subscrição do aumento.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, e desde já fica estabelecido que a mesma será exercida pelos senhores Danilo Miguel Chembene e Vicente Faisal Júlio Namarrói.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que
Texto do artigo · p. 17 não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kanamoza Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105005219, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Kanamoza Enterprises, Limitada, constituída a 15 de Junho de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Danilo Miguel Chembene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Johannesburg, África do Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108989580N, emitido a 20 de Julho de 2022, em Johannesburg, titular do NUIT 114311545.
  4. Texto do artigo, página 16: Vicente Faisal Júlio Namarrói, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110100253722I, emitido a 29 de Novembro de 2022, no Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, titular do NUIT 104845045.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada nos termos da legislação moçambicana, e adopta o nome Kanamoza Enterprises, Limitada, adiante designada abreviadamente por KANAMOZA, e que tem a sua sede na Avenida FPLM n.º 1086, nesta Cidade de Maputo - Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da Assembleia Geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  9. Texto do artigo, página 16: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) de procurement e logística de bens e serviços afins;
  14. Número ou marcador, página 16: b) compra e venda a grosso e a retalho de diversos bens e produtos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de bens e produtos diversos;
  16. Número ou marcador, página 16: d) venda de peças/acessórios para manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 16: e) aluguer de máquinas, equipamentos de pequeno e médio porte; f)venda de diversos materiais de consumo para construção civil;
  18. Número ou marcador, página 16: g) venda de consumíveis e equipamento de laboratório e hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 16: h) venda de material elétrico, de frio, telecomunicações e de informático;
  20. Número ou marcador, página 16: i) serviços de importação e exportação de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 16: j) consultorias nas áreas de gestão pessoal, compras, vendas e outras áreas de actividades conexas;
  22. Número ou marcador, página 16: k) transporte de carga e mercadorias, e de pessoas;
  23. Número ou marcador, página 16: l) comércio por grosso não especializado;
  24. Número ou marcador, página 16: m) organização de empresas, a compra e venda a grosso e retalho de diversos equipamentos e materiais;
  25. Número ou marcador, página 16: n) importação e exportação, compra e venda de materiais/equipamentos bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia-geral, sejam permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente aos sócios, abaixo descritos:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Danilo Miguel Chembene com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Vicente Faisal Júlio Namarroi com uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que goza do direito de preferência na subscrição do aumento.
  32. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral, sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço patrimonial, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  40. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  41. Número ou marcador, página 17: Sete) Em caso de representação, os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  43. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral, e desde já fica estabelecido que a mesma será exercida pelos senhores Danilo Miguel Chembene e Vicente Faisal Júlio Namarrói.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que
  48. Texto do artigo, página 17: não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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