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Texto do artigo · p. 17 Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015667, uma entidade denominada Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Lúcia Wilissone Chinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187934I, emitido a 8 de Julho de 2023 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101.-29.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101-29. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: restauração e bar prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Lúcia Wilissone Chinga e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Lúcia Wilissone Chinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105015667, uma entidade denominada Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Lúcia Wilissone Chinga, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100187934I, emitido a 8 de Julho de 2023 e residente na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101.-29.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) Luda Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Sommerschild, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1101-29. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: restauração e bar prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Lúcia Wilissone Chinga e equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Lúcia Wilissone Chinga.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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