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Texto do artigo · p. 17 Lux Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 16 Fevereiro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lux Pharma, Limitada, sob NUEL 105018505, com a data 16 de Fevereiro de 2024 entre sócios.
Texto do artigo · p. 17 Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, résdo-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
Texto do artigo · p. 17 Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110100021840B, de 15 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Juliano Cipriano Sisino, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 419, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990860J, de 9 de Junho de 2023, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lux Pharma, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação de medicamentos, produtos, material e equipamento, farmacêuticos, químicos, hospitalares, médico e cirúrgicos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma valor nominal de duzentos
Texto do artigo · p. 18 e cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca ,outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio, Juliano Cipriano Sisino, outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Valter Walcir Custódio Dgedge e Kelly Karen Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 18 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados Administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Juliano Cipriano Sisino e Valter Walcir Custódio Dgedge.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 18 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Lux Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação por contrato de 16 Fevereiro de 2024, matriculouse uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Lux Pharma, Limitada, sob NUEL 105018505, com a data 16 de Fevereiro de 2024 entre sócios.
  3. Texto do artigo, página 17: Custódio Vasco Dgedge, casado com Orlanda Filimone Ussaca sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Manhiça, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, résdo-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323435Q, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto em representação da sua filha Kelly Karen Custódio Dgedge, menor de idade, residente com ele, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553701B, de 11 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em virtude do poder parental que lhe assiste, nos termos do artigo 292 e seguintes da Lei da Família.
  4. Texto do artigo, página 17: Carlos Alfredo Filimone Ussaca, solteiro, natural de Pemba, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 18: n.º 110100021840B, de 15 de Novembro de 2022, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Juliano Cipriano Sisino, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Geração 8 de Março, n.º 419, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990860J, de 9 de Junho de 2023, emitido em pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 18: Valter Walcir Custódio Dgedge, solteiro, natural de Nampula, residente no Bairro de Sommerschield, Avenida Kim Il Sung, Flat 2, n.˚ 582, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640683B, de 20 de Novembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  9. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lux Pharma, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique, com a sua sede no Bairro Central, Rua da Resistência, n.º 1141, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social: importação e exportação de medicamentos, produtos, material e equipamento, farmacêuticos, químicos, hospitalares, médico e cirúrgicos.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma valor nominal de duzentos
  20. Texto do artigo, página 18: e cinquenta mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alfredo Filimone Ussaca ,outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes ao sócio, Juliano Cipriano Sisino, outra no valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes aos sócios Valter Walcir Custódio Dgedge e Kelly Karen Custódio Dgedge.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  25. Texto do artigo, página 18: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, compete aos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca e Valter Walcir Custódio Dgedge que desde já são nomeados Administradores com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios Carlos Alfredo Filimone Ussaca, Juliano Cipriano Sisino e Valter Walcir Custódio Dgedge.
  36. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Lucros e perdas)
  39. Texto do artigo, página 18: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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