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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: M.M.F - Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105017335, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada M.M.F – Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Mohamede Falume, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104551915I, emitido aos 21 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhaivire, Quarteirão 2 U/C Muacothaia, n.º 7, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de M.M.F – Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Muahivire, Avenida FPLM, rua sem saída, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: montagem de comeras de vigilância, instalações
- Texto do artigo, página 19: eléctricas, reabilitações e reparações eléctricas, manutenção de imóveis, montagem e reparação de meios frios, prestação de serviços geral de canalização, serrilharia, carpintaria e montagem de cerca eléctrica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Momade Mohamede Falume.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva fica a cargo do sócio Momade Mohamede Falume, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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