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Texto do artigo · p. 19 Mial Investimento Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016473, uma sociedade denominada Mial Investimento Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 19 Ibraimo Ussene Mussagy Aly, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010016142I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casado com Lailate Taibo Adamogy Issufo em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 19 Lailate Taibo Adamogy Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casada com Ibraimo Ussene Mussagy Aly em comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 19 Litério Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873805M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1, Casa 1, Município da Maputo, casado com Anifinha Ibraimo Ussene Mussagy em comunhão geral de bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mial Investimento Moçambique, Limitada e tem a sua sede no Bairro Infulene, parcela n.˚ 803, Casa n.˚221/D Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) actividades de construção civis e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ussene Mussagy Aly;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lailate Taibo Adamogy Issufo;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócio Litério Samuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Ibraimo Ussene Mussagy Aly gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mial Investimento Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016473, uma sociedade denominada Mial Investimento Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, número 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013, de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 19: Ibraimo Ussene Mussagy Aly, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010016142I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 9 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casado com Lailate Taibo Adamogy Issufo em comunhão geral de bens.
  5. Texto do artigo, página 19: Lailate Taibo Adamogy Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101164019, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 13 de Outubro de 2020, residente no Bairro de Infulene, Quarteirão n.˚ 22, Casa n.˚ 22, Município da Maputo, casada com Ibraimo Ussene Mussagy Aly em comunhão geral de bens.
  6. Texto do artigo, página 19: Litério Samuel Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104873805M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo, a 2 de Outubro de 2019, residente no Bairro de Matola, Avenida Acordos de Lusaka, Quarteirão n.º 1, Casa 1, Município da Maputo, casado com Anifinha Ibraimo Ussene Mussagy em comunhão geral de bens.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mial Investimento Moçambique, Limitada e tem a sua sede no Bairro Infulene, parcela n.˚ 803, Casa n.˚221/D Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 19: b) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  15. Número ou marcador, página 19: c) actividades de construção civis e manutenção de obras;
  16. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ussene Mussagy Aly;
  23. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Lailate Taibo Adamogy Issufo;
  24. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócio Litério Samuel Nhantumbo.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio, Ibraimo Ussene Mussagy Aly gerente ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos Códigos Comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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