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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ndlavela Academia Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, com a denominação Ndlavela Academia Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100941406, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndlavela Academia Internacional, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ndlavela no Município da Cidade da Matola, Quarteirão 24, Casa n.º 311. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) exploração de uma escola com curriculum inglês, em regime externato do nível primário, podendo, com tudo, a qualquer tempo, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei;
- Número ou marcador, página 22: b) formação de crianças a partir de 5 anos de vida em língua inglesa e portuguesa com disciplinas curriculares;
- Número ou marcador, página 22: c) desenhar cursos de português e inglês a pedido dos clientes, consultorias e acessórios técnicos científicas;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nas áreas de tradução de documentos de inglês para português e vice-versa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: doze mil meticais, pertencentes a Vicente Jaime Abílio Ruco, correspondente a 60% do capital social e 8 mil meticais pertencente a Kayemba Joseph correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados por dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou numa parte, em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução e terão remuneração que for fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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