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Texto do artigo · p. 22 Ndlavela Academia Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, com a denominação Ndlavela Academia Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100941406, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ndlavela Academia Internacional, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ndlavela no Município da Cidade da Matola, Quarteirão 24, Casa n.º 311. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) exploração de uma escola com curriculum inglês, em regime externato do nível primário, podendo, com tudo, a qualquer tempo, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei;
Número ou marcador · p. 22 b) formação de crianças a partir de 5 anos de vida em língua inglesa e portuguesa com disciplinas curriculares;
Número ou marcador · p. 22 c) desenhar cursos de português e inglês a pedido dos clientes, consultorias e acessórios técnicos científicas;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços nas áreas de tradução de documentos de inglês para português e vice-versa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: doze mil meticais, pertencentes a Vicente Jaime Abílio Ruco, correspondente a 60% do capital social e 8 mil meticais pertencente a Kayemba Joseph correspondentes a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados por dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou numa parte, em pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução e terão remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Ndlavela Academia Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, com a denominação Ndlavela Academia Internacional, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100941406, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil de meticais), constituída por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ndlavela Academia Internacional, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Ndlavela no Município da Cidade da Matola, Quarteirão 24, Casa n.º 311. A sua duração será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 22: a) exploração de uma escola com curriculum inglês, em regime externato do nível primário, podendo, com tudo, a qualquer tempo, mediante a deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades que não seja proibida por lei;
  11. Número ou marcador, página 22: b) formação de crianças a partir de 5 anos de vida em língua inglesa e portuguesa com disciplinas curriculares;
  12. Número ou marcador, página 22: c) desenhar cursos de português e inglês a pedido dos clientes, consultorias e acessórios técnicos científicas;
  13. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços nas áreas de tradução de documentos de inglês para português e vice-versa.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma: doze mil meticais, pertencentes a Vicente Jaime Abílio Ruco, correspondente a 60% do capital social e 8 mil meticais pertencente a Kayemba Joseph correspondentes a 40% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados por dois administradores.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favores, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou numa parte, em pessoas estranhas a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os administradores são dispensados de prestar caução e terão remuneração que for fixada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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