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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Sodrink, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100373335, uma entidade denominada Sodrink, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Adelino Júlio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 26: 110500103196M, emitido a 31 de Outubro de 1974, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade, no Bairro de Inhagoia A, casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
- Texto do artigo, página 26: Ana Maria António Filimão Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266750M, emitido a 28 de Fevereiro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Inhagoia A, Casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sodrink, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola – Machava km 15. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de comercialização de bebidas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão e a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Ana Maria António Filimão Manhiça, com 80% correspondente a 16.000,00MT; b)Adelino Júlio, com 20% correspondente a 4.000,00MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas dos dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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