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Texto do artigo · p. 26 Sodrink, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100373335, uma entidade denominada Sodrink, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Adelino Júlio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 26 110500103196M, emitido a 31 de Outubro de 1974, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade, no Bairro de Inhagoia A, casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
Texto do artigo · p. 26 Ana Maria António Filimão Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266750M, emitido a 28 de Fevereiro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Inhagoia A, Casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Sodrink, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola – Machava km 15. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de comercialização de bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão e a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ana Maria António Filimão Manhiça, com 80% correspondente a 16.000,00MT; b)Adelino Júlio, com 20% correspondente a 4.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) pelas assinaturas dos dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio;
Número ou marcador · p. 26 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Sodrink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100373335, uma entidade denominada Sodrink, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Adelino Júlio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º
  4. Texto do artigo, página 26: 110500103196M, emitido a 31 de Outubro de 1974, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Cidade, no Bairro de Inhagoia A, casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
  5. Texto do artigo, página 26: Ana Maria António Filimão Manhiça, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104266750M, emitido a 28 de Fevereiro de 1979, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente nesta Cidade no Bairro de Inhagoia A, Casa n.º 15, célula 11, Quarteirão 31.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Sodrink, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade da Matola – Machava km 15. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de comercialização de bebidas.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer as funções, no âmbito do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade no âmbito do seu objecto social exercerão e a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas, fazendo ainda o planeamento, implementação e execução de todas as actividades de distribuição e logística associadas, dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Ana Maria António Filimão Manhiça, com 80% correspondente a 16.000,00MT; b)Adelino Júlio, com 20% correspondente a 4.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelos os dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração. Dois) A sociedade obriga-se:
  21. Número ou marcador, página 26: a) pelas assinaturas dos dois sócios Ana Maria António Filimão Manhiça e Adelino Júlio;
  22. Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  23. Texto do artigo, página 26: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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