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Texto do artigo · p. 29 União Distrital de Camponeses de Funhalouro (UDCF)
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004520, constituído no dia treze de Junho de dois mil vinte e três entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Maria Madoche Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro 2, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201168691B (vitalício), emitido aos 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da associação Associação Vuka Gui Tchile Murime.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Januário Mapumane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Chelene, Localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135404I, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Massala.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Verónica Alfeu Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Mucuíne, Posto Administrativo sede de Funhalouro, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080207587904I, emitido a 15 de Agosto de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Chicangane.
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Eugénio Massochua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080801193099B, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio.
Texto do artigo · p. 29 Quinto. André Changaveza Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Zivine, Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080204394353M, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 29 Sexto. Francisco Rafael Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080205109895Q, emitido a 9 de Setembro de 2014 (vitalício) pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 29 Civil de Inhambane, representante da Associação 4 de Outubro de Gumane.
Texto do artigo · p. 29 Sétimo, Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente na localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação de Camponeses de Mavume.
Texto do artigo · p. 29 Oitavo. Glória Judas Mubango Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080202654755P (vitalício), emitido aos 25 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Vuka gui tchile.
Texto do artigo · p. 29 Nono. Ferraz Saúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080202191760S, emitido a 4 de Maio de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio de Chissapene.
Texto do artigo · p. 29 Décimo. António Zefanias Mahungane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Manganhe, Localidade de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080804034772B, emitido aos 25 de Abril de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Kuvonekela Manganhe.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A União Distrital de Camponeses de Funhalouro, abreviamente designada por UDCF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A UDCF é um movimento cuja missão é lutar por meio de envolvimento do campesinato na construção de uma sociedade mais democrática, próspera, solidária e de justiça social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A UDCF tem a sua sede na Vila do Distrito de Funhalouro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As associações locais de camponeses, membros da UDCF, ao nível da localidade e de povoados, representam este organismo a estes níveis nos termos a constar em regulamentos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Da duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A UDCF subsistirá por tempo indeterminado, desde da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 29 As actividades da UDCF circunscrevem-se no distrito de Funhalouro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 A união tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) promover e ampliar quantitativamente e qualitativamente a autoorganização dos camponeses para produzir alimentos básicos e criar animais para o sustento familiar, com vista o fortalecimento e sustentabilidade das comunidades;
Número ou marcador · p. 29 b) representar e defender os interesses sociais, económicas e políticos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 29 c) aumentar a sua capacidade como movimento, para responder activamente aos desafios da base;
Número ou marcador · p. 29 d) o apoio à produção agrária, formação e capacitação dos seus membros (camponeses);
Número ou marcador · p. 29 e) apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus membros nas áreas económicas, comercial e cultural;
Número ou marcador · p. 29 f) representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 29 g) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 29 h) promover a formação técnica dos seus membros; i)apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na utilização e gestão conjunta de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Definição)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da UDCF são:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral é composta por todos os membros da UDCF em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 30 a)a Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, vice-presidente, 2 secretários e 1 vogal;
Número ou marcador · p. 30 b) os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, pelo mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) aprovar o programa, relatórios de actividades e finanças da união;
Número ou marcador · p. 30 c) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 30 d) decidir sobre casos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 30 e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 f) as outras atribuições bem como o funcionamento das sessões da Assembleia Geral serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) convocar a Assembleia Geral por iniciativa própria ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 30 b) presidir as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 c) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) praticar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, num período de cinco anos, sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou pelos membros efectivos, não inferior a 7.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e secretário. Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de
Texto do artigo · p. 30 votos presentes, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se periodicamente de três em três meses.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) administrar, gerir a UDCF e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e lei reservem a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 30 b) representar a UDCF de forma activa e passiva em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 30 c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 d) propor a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 30 e) elaborar propostas de regulamento interno e submeter à Assembleia Geral; f)os modos de funcionamento do Conselho de Direcção e outras atribuições, constarão no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) examinar toda a documentação da UDCF sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 30 b) emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento;
Número ou marcador · p. 30 d) as formas de funcionamento do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Definições e categorias)
Texto do artigo · p. 30 São membros da UDCF as associações de camponeses que livremente declarem aceitar
Texto do artigo · p. 30 os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições neles estabelecidos e agrupam-se em duas categorias:
Número ou marcador · p. 30 a) membros fundadores: os que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCF;
Número ou marcador · p. 30 b) membros efectivos: os que decidam aderir aos fins e objectivos da UDCF e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 30 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 30 a) respeitar os estatutos e regulamentos, bem como decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) participar na realização dos objectivos e fins da UDCF, prestando sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
Número ou marcador · p. 30 c) aceitar e exercer com eficiência os cargos e funções que lhe forem confiados, salvo motivo justificado;
Número ou marcador · p. 30 d) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 30 e) abster-se das acções que possam resultar em prejuízo para a união;
Número ou marcador · p. 30 f) devolver os créditos concedidos pela união.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Sanções)
Texto do artigo · p. 30 Constituem sanções a serem aplicadas:
Número ou marcador · p. 30 a) advertência;
Número ou marcador · p. 30 b) suspensão da qualidade do membro;
Número ou marcador · p. 30 c) demissão de cargos e funções;
Número ou marcador · p. 30 d) exclusão (por falta de pagamento de quotas e jóias);
Número ou marcador · p. 30 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Poder disciplinar)
Texto do artigo · p. 30 O poder disciplinar pertence aos órgãos do Conselho de Direcção da UDCF, nos termos previstos nos presentes estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 Constitui património da UDCF, os bens móveis, imóveis e compete ao Conselho de Direcção fazer a sua gestão, contudo, a sua alienação depende da deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem fundos da UDCF as jóias, quotas pagas pelos membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e de prestação de serviços a terceiros e donativos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos negócios com terceiros, a UDCF é representada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A UDCF só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e, por maioria de 2/3 ou nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A proposta de dissolução, deve ser submetida ao Conselho de Direcção 90 dias antes da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decidida a dissolução, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, as formas de liquidação e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 31 A UDCF adopta os símbolos da UNAC. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 31 de Maxixe, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: União Distrital de Camponeses de Funhalouro (UDCF)
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105004520, constituído no dia treze de Junho de dois mil vinte e três entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Maria Madoche Sitoe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro 2, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080201168691B (vitalício), emitido aos 19 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da associação Associação Vuka Gui Tchile Murime.
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Januário Mapumane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Chelene, Localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135404I, emitido a 16 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Massala.
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Verónica Alfeu Mazive, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Mucuíne, Posto Administrativo sede de Funhalouro, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080207587904I, emitido a 15 de Agosto de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Chicangane.
  6. Texto do artigo, página 29: Quarto. Eugénio Massochua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080801193099B, emitido a 28 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio.
  7. Texto do artigo, página 29: Quinto. André Changaveza Ngovene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Zivine, Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080204394353M, emitido a 28 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 25 de Junho.
  8. Texto do artigo, página 29: Sexto. Francisco Rafael Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no Bairro Gumane, Posto Administrativo de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080205109895Q, emitido a 9 de Setembro de 2014 (vitalício) pela Direcção de Identificação
  9. Texto do artigo, página 29: Civil de Inhambane, representante da Associação 4 de Outubro de Gumane.
  10. Texto do artigo, página 29: Sétimo, Salomão Chiucane Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente na localidade de Mavume, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080201168588Q, emitido a 28 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação de Camponeses de Mavume.
  11. Texto do artigo, página 29: Oitavo. Glória Judas Mubango Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080202654755P (vitalício), emitido aos 25 de Novembro de 2012 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Vuka gui tchile.
  12. Texto do artigo, página 29: Nono. Ferraz Saúl, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente em Tome-sede, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080202191760S, emitido a 4 de Maio de 2012 (vitalício) pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação 1.º de Maio de Chissapene.
  13. Texto do artigo, página 29: Décimo. António Zefanias Mahungane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funhalouro, residente no povoado de Manganhe, Localidade de Tome, Distrito de Funhalouro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080804034772B, emitido aos 25 de Abril de 2018 pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, representante da Associação Kuvonekela Manganhe.
  14. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A União Distrital de Camponeses de Funhalouro, abreviamente designada por UDCF é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regi pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A UDCF é um movimento cuja missão é lutar por meio de envolvimento do campesinato na construção de uma sociedade mais democrática, próspera, solidária e de justiça social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A UDCF tem a sua sede na Vila do Distrito de Funhalouro.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) As associações locais de camponeses, membros da UDCF, ao nível da localidade e de povoados, representam este organismo a estes níveis nos termos a constar em regulamentos.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Da duração, âmbito e objectivos
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: A UDCF subsistirá por tempo indeterminado, desde da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
  28. Texto do artigo, página 29: As actividades da UDCF circunscrevem-se no distrito de Funhalouro.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 29: A união tem por objectivos:
  32. Número ou marcador, página 29: a) promover e ampliar quantitativamente e qualitativamente a autoorganização dos camponeses para produzir alimentos básicos e criar animais para o sustento familiar, com vista o fortalecimento e sustentabilidade das comunidades;
  33. Número ou marcador, página 29: b) representar e defender os interesses sociais, económicas e políticos dos camponeses;
  34. Número ou marcador, página 29: c) aumentar a sua capacidade como movimento, para responder activamente aos desafios da base;
  35. Número ou marcador, página 29: d) o apoio à produção agrária, formação e capacitação dos seus membros (camponeses);
  36. Número ou marcador, página 29: e) apoiar o desenvolvimento das actividades dos seus membros nas áreas económicas, comercial e cultural;
  37. Número ou marcador, página 29: f) representar os seus membros em todos os assuntos de interesse comum que devem ser submetidos a entidades públicas ou privadas;
  38. Número ou marcador, página 29: g) contribuir para o fortalecimento e consolidação das relações e solidariedade entre os seus membros;
  39. Número ou marcador, página 29: h) promover a formação técnica dos seus membros; i)apoiar os membros no desenvolvimento das suas actividades conjuntas de aprovisionamento, comercialização, na utilização e gestão conjunta de bens e serviços.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Definição)
  43. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da UDCF são:
  44. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral é composta por todos os membros da UDCF em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Texto do artigo, página 30: a)a Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, vice-presidente, 2 secretários e 1 vogal;
  50. Número ou marcador, página 30: b) os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos em Assembleia Geral, pelo mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 30: São competências da Assembleia Geral:
  54. Número ou marcador, página 30: a) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 30: b) aprovar o programa, relatórios de actividades e finanças da união;
  56. Número ou marcador, página 30: c) aprovar e alterar os estatutos e o regulamento interno;
  57. Número ou marcador, página 30: d) decidir sobre casos de admissão de novos membros;
  58. Número ou marcador, página 30: e) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e que não sejam da competência dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 30: f) as outras atribuições bem como o funcionamento das sessões da Assembleia Geral serão estabelecidas em regulamento interno.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 30: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 30: Compete à mesa da assembleia geral:
  63. Número ou marcador, página 30: a) convocar a Assembleia Geral por iniciativa própria ou a pedido de Conselho de Direcção ou pelo menos 2/3 dos membros efectivos;
  64. Número ou marcador, página 30: b) presidir as assembleias gerais;
  65. Número ou marcador, página 30: c) empossar os membros dos órgãos sociais;
  66. Número ou marcador, página 30: d) praticar todos os actos administrativos necessários para o bom funcionamento da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, num período de cinco anos, sob proposta da mesa da Assembleia Geral ou pelos membros efectivos, não inferior a 7.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente e secretário. Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de
  71. Texto do artigo, página 30: votos presentes, cabendo a cada membro um voto.
  72. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se periodicamente de três em três meses.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 30: São competências do Conselho de Direcção:
  76. Número ou marcador, página 30: a) administrar, gerir a UDCF e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos e lei reservem a outros órgãos;
  77. Número ou marcador, página 30: b) representar a UDCF de forma activa e passiva em juízo e fora dele;
  78. Número ou marcador, página 30: c) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 30: d) propor a alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  80. Número ou marcador, página 30: e) elaborar propostas de regulamento interno e submeter à Assembleia Geral; f)os modos de funcionamento do Conselho de Direcção e outras atribuições, constarão no regulamento interno.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
  83. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, por um período de 3 anos.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, vice-presidente e secretário.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  87. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho Fiscal:
  88. Número ou marcador, página 30: a) examinar toda a documentação da UDCF sempre que julgar conveniente;
  89. Número ou marcador, página 30: b) emitir parecer sobre o relatório das actividades anuais, balanço financeiro anual e contas do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  90. Número ou marcador, página 30: c) emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a desenvolver pelo Conselho de Direcção nos termos do regulamento;
  91. Número ou marcador, página 30: d) as formas de funcionamento do Conselho Fiscal constarão do regulamento interno.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos membros
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: (Definições e categorias)
  95. Texto do artigo, página 30: São membros da UDCF as associações de camponeses que livremente declarem aceitar
  96. Texto do artigo, página 30: os seus estatutos e que reúnam os requisitos e condições neles estabelecidos e agrupam-se em duas categorias:
  97. Número ou marcador, página 30: a) membros fundadores: os que tenham subscrito a escritura da constituição da UDCF;
  98. Número ou marcador, página 30: b) membros efectivos: os que decidam aderir aos fins e objectivos da UDCF e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos estatutos.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 30: (Deveres dos membros)
  101. Texto do artigo, página 30: São deveres dos membros:
  102. Número ou marcador, página 30: a) respeitar os estatutos e regulamentos, bem como decisões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 30: b) participar na realização dos objectivos e fins da UDCF, prestando sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência;
  104. Número ou marcador, página 30: c) aceitar e exercer com eficiência os cargos e funções que lhe forem confiados, salvo motivo justificado;
  105. Número ou marcador, página 30: d) participar nas assembleias gerais;
  106. Número ou marcador, página 30: e) abster-se das acções que possam resultar em prejuízo para a união;
  107. Número ou marcador, página 30: f) devolver os créditos concedidos pela união.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Sanções)
  110. Texto do artigo, página 30: Constituem sanções a serem aplicadas:
  111. Número ou marcador, página 30: a) advertência;
  112. Número ou marcador, página 30: b) suspensão da qualidade do membro;
  113. Número ou marcador, página 30: c) demissão de cargos e funções;
  114. Número ou marcador, página 30: d) exclusão (por falta de pagamento de quotas e jóias);
  115. Número ou marcador, página 30: e) expulsão.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 30: (Poder disciplinar)
  118. Texto do artigo, página 30: O poder disciplinar pertence aos órgãos do Conselho de Direcção da UDCF, nos termos previstos nos presentes estatutos e regulamentos.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 30: (Património)
  121. Texto do artigo, página 30: Constitui património da UDCF, os bens móveis, imóveis e compete ao Conselho de Direcção fazer a sua gestão, contudo, a sua alienação depende da deliberação da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  124. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem fundos da UDCF as jóias, quotas pagas pelos membros, bem como as receitas provenientes de transacções lícitas e de prestação de serviços a terceiros e donativos.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos negócios com terceiros, a UDCF é representada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou o seu representante.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  128. Número ou marcador, página 31: Um) A UDCF só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito e, por maioria de 2/3 ou nos termos previstos na lei.
  129. Número ou marcador, página 31: Dois) A proposta de dissolução, deve ser submetida ao Conselho de Direcção 90 dias antes da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 31: Três) Decidida a dissolução, a Assembleia Geral designará uma comissão de liquidação, as formas de liquidação e o destino dos bens.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Símbolos)
  133. Texto do artigo, página 31: A UDCF adopta os símbolos da UNAC. Conservatória dos Registos e Notariado
  134. Texto do artigo, página 31: de Maxixe, 30 de Junho de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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