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Texto do artigo · p. 5 Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018427, uma sociedade denominada Babi Modas, Salão e Boutique Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 5 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, sapatos, acessórios, bijuterias, salão de cabeleireiro e boutique, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócia única Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018427, uma sociedade denominada Babi Modas, Salão e Boutique Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, sapatos, acessórios, bijuterias, salão de cabeleireiro e boutique, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócia única Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e vinculação)
  19. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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