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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018427, uma sociedade denominada Babi Modas, Salão e Boutique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada com Fernandes José Moreira, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de 4 de Março de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Babi Modas, Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 455, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 5: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com compra e venda de roupas diversas, sapatos, acessórios, bijuterias, salão de cabeleireiro e boutique, importação e exportação, venda de artigos decorativos, serviços de cuidados de saúde estética e serviços afins, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócia única Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira, que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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