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- Texto do artigo, página 4: Carsin Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030993, a sociedade Carsin Soluções, Limitada, constituída por documento particular de 31 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Carsin Soluções, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mpadue, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) prestação de serviços: construção civil, transporte de bens, mercadoria e transporte escolar, importação e exportação de veículos, motociclos, material de escritório e equipamentos; gestão ambiental, limpeza geral em edifícios e similares, desinfeção, fumigação, recolha de drenagem, tratamento de água; reparação de computadores, equipamento de comunicação, montagem de câmera de vigilância e programação; instalação eléctrica, serviços de serigrafia, estampagem, bordado, design, logotipo, baner, panfleto e publicidade, aluguer de veículos automóveis, equipamentos de construção, máquinas e material, plantação e manutenção de jardim, ornamentação e organização de eventos; climatização e refrigeração, reparação de electrodomésticos e aparelhos, lavagem de veículos, manutenção e reabilitação de edifícios, manutenção e reparação de sistema eléctrica, arquitectura, estudo de projectos e consultoria, contabilidade e auditoria, canalização de água, tubagem de esgoto;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio: venda de material de construção, venda de material eléctrico; venda de material de escritório e papelaria; venda de equipamento de escritório; venda de diverso mobiliário, venda de produtos de beleza (cosmético), artigos de boteque; venda de ração para animais, vendas de veículo automóvel e motociclo; venda de tinta, vidro; venda de equipamento de protecção; venda de produtos diversos de higiene e segurança (calçado e vestuário).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Raimundo Sozinho, titular do NUIT 105914474;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adão António Marques, titular do NUIT 108594731.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele pertence a Adão António Marques, que desde já fica nomeado administrador. E desde já fica nomeado o sócio Carlos Raimundo Sozinho, como directorgeral. E para obrigar validamente a sociedade é necessária assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposiç ões finais)
- Texto do artigo, página 5: Em todo oomisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 5: Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe é uma pessoa colectiva de direito privado, interesse social, natureza comunitária e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe goza de personalidade juridica, autonomía administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Centro Comunitário de Desenvolvi-
- Texto do artigo, página 5: mento de Mong Mongôe tem duração ilimitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe tem a sua sede na Comunidade de Móngoè Bairro 2, Localilidade de Chicumbane, Distrito do Limpompo, Província de Gaza em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe poderá por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer outras formas de representação na comunidade de Mongoé ou fora dela.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe, a
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além desses órgãos, o Conselho de Direcção poderá propor à Assembleia Geral a criação de outros órgãos sociais adicionais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 5: e) vogal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: a) cabe à Assembleia Geral deliberar sobre a vida do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar os relatórios do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar as propostas apresentadas durante as Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) gerir as actividades do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
- Número ou marcador, página 5: b) produzir propostas de planos de actividades e apresentá-los nas Assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar relatórios de actividades e contas, apresenta-los nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: d) fiscalizar todas as actividades realizadas no Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe incluindo as do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) monitorar o processo financeiro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
- Número ou marcador, página 5: f) auditar as contas do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos do Centro os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o processamento mecânico de cereais e leguminosas na Comunidade de Mongôe;
- Número ou marcador, página 5: b) promover os diferentes serviços existentes no centro comunitário;
- Número ou marcador, página 6: c) promover a participação activa das quatro associações agrícolas nas actividades do Centro Comunitário;
- Número ou marcador, página 6: d) facilitar a aquisição de insumos agro-pecuários, capacitações em informática corte e costura e a comercialização de ovos para as comunidades locais assim como à pessoas de outras comunidades;
- Número ou marcador, página 6: e) identificar, priorizar e encaminhar os problemas enfrentados pelas quatro associações agrícolas e encaminha-los às entidades governamentais e outros parceiros para a solução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: São membro desse Centro as quatro associações agrícolas da Localidade de Chicumbane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro do Centro qualquer associação com residência permanente nas comunidades de Chicumbane Sede, Mongôe, Chiconela e Maengane.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete às associações Cumbula, Ntuanano, Lirandzo La Varime e Swissiuana decidirem sobre quem deve ser membro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: Três) Chamar a atenção da necessidade e a importância do envolvimento das mulheres e jovens nas associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros fundadores do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe as quatro associações agrícolas nele filiadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da reunião constituinte do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) participar em todas as iniciativas promovidas pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé;
- Número ou marcador, página 6: b) colaborar na execução dos objectivos do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe;
- Número ou marcador, página 6: c) propor acções ou actividades visando a melhoria crescente na realização dos objectivos do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) cumprir com o que está estabelecido nos estatutos, regulamento interno
- Texto do artigo, página 6: e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) cumprir com as tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 6: c) cumprir com os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 6: Um) Perdem a qualidade de membro do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe as associações que renunciarem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta (30) dias apôs a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 6: Três) As associações que frequentemente não cumprem com as suas exigências Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As associações que se desintegrarem. Cinco) Compete à Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 6: deliberar sobre a perda de qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Aquele que perder a qualidade de membro, não tem o direito de exigir a restituição de qualquer contribuição anteriormente prestada ao Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: Um) São receitas do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe todos os valores provenientes de todos os serviços prestados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Valores provenientes das contribuições dos membros do Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: Três) Receitas provenientes de doações, apoios e empréstimos ao Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Receitas provenientes da percentagem de subsídios de promoção das actividades prestadas pelo Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongoé Centro Comunitário de Desenvolvimento de Mongôe.
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