Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Coco View, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito
Texto do artigo · p. 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041789, com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Hendrick Johannes Holscher, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social; Anton de Villiers, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e James Hubert Kingston, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Estiveram presentes e sem direito a voto Karl – Hein Schuld, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10089651, emitido a vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois; e Frederik Johannes Ebersohn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09441856, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 7 Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade Karl – Hein Schuld e Frederik Johannes Ebersohn, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Karl – Hein Schuld, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Frederik Johannes Ebersohn, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o sócio Frederik Johannes Ebersohn, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Coco View, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito
  3. Texto do artigo, página 7: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041789, com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Hendrick Johannes Holscher, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social; Anton de Villiers, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e James Hubert Kingston, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 7: Estiveram presentes e sem direito a voto Karl – Hein Schuld, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10089651, emitido a vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois; e Frederik Johannes Ebersohn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09441856, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade Karl – Hein Schuld e Frederik Johannes Ebersohn, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 7: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Karl – Hein Schuld, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 7: b) Frederik Johannes Ebersohn, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  12. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o sócio Frederik Johannes Ebersohn, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 7: Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.