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- Texto do artigo, página 6: Coco View, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezoito
- Texto do artigo, página 7: de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, reuniuse, na sua sede social, na Cidade de Inhambane, Bairro Conguiana, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041789, com o capital social de dez mil meticais, estando presentes os sócios: Hendrick Johannes Holscher, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e quarenta meticais, correspondente a trinta e três vírgula quatro por cento do capital social; Anton de Villiers, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; e James Hubert Kingston, titular de uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta meticais, correspondente a trinta e três vírgula três por cento do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Estiveram presentes e sem direito a voto Karl – Hein Schuld, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A10089651, emitido a vinte de Outubro de dois mil e vinte e dois; e Frederik Johannes Ebersohn, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A09441856, emitido a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, que manifestaram a vontade de adquirir as quotas cedidas.
- Texto do artigo, página 7: Iniciada sessão, os sócios manifestaram a vontade de ceder livremente e na totalidade as suas quotas a favor da sociedade que toma o direito sob as quotas cedidas e redistribui pelos novos sócios da sociedade Karl – Hein Schuld e Frederik Johannes Ebersohn, e os cedentes apartam-se da sociedade e nada tem a ver com ela. Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração dos artigos quinto e décimo do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 7: .............................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Karl – Hein Schuld, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Frederik Johannes Ebersohn, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo gerente geral, que, no entanto, fica desde já nomeado o sócio Frederik Johannes Ebersohn, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 7: Inhambane, 24 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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