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- Texto do artigo, página 7: EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datada de 7 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o acordo de partilha de bens por óbito do de cujus do Altenor Florentino Antunes Pereira, onde por vontade expressa e unânime das herdeiras foram transferidas, por partilha, as quotas detidas pelo de cujus na sociedade EGC – Engenharia Gestão e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 101 923 746, sendo uma quota no valor nominal de cento e nove mil meticais e outra quota no valor nominal de três mil meticais, todas em regime de co-propriedade a favor de Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira, na qualidade de meeiraherdeira e herdeiras, respectivamente.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da partilha precedentemente feita, é alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é 112.000,00MT (cento e doze mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de cento e nove mil meticais, pertencente às sócias Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira;
- Número ou marcador, página 7: b) outra quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente às sócias Ana Maria de Sousa Alves Pereira, Tatiana Alves Pereira e Fabiana Alves Pereira.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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