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Texto do artigo · p. 8 Kelbraki Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038935, uma entidade denominada Kelbraki Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Couragious Richard Dhiwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878761D, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Nyasha John Dhliwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878762B, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Kelbraki Group, Limitada, tem a sua sede Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 5, n.º 589, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 9 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint–ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Couragious Richard Dhiwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Nyasha John Dhliwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio Nyasha John Dhliwayo a título de director-geral em tempo indeterminado, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor
Texto do artigo · p. 9 de qualquer do sócio cotista ou de terceiros poderes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Kelbraki Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 26 Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038935, uma entidade denominada Kelbraki Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Couragious Richard Dhiwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878761D, emitido a 5 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Nyasha John Dhliwayo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908878762B, emitido a 18 de Março de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 8: Resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Kelbraki Group, Limitada, tem a sua sede Avenida Sebastião Marcos Mabote, Quarteirão 5, n.º 589, rés-do-chão, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços diversos;
  16. Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Participação)
  19. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal. A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas em consórcios, em joint–ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 9: a) Couragious Richard Dhiwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 9: b) Nyasha John Dhliwayo subscreve uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondendo a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio Nyasha John Dhliwayo a título de director-geral em tempo indeterminado, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor
  31. Texto do artigo, página 9: de qualquer do sócio cotista ou de terceiros poderes.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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