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- Texto do artigo, página 9: LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, nos termos do disposto no número um do artigo cento e dezasseis do Código Comercial de Moçambique, a sócia única da LFA Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída ao abrigo das Leis da República de Moçambique, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL101669912, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central, deliberou, sobre a transmissão da totalidade da quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, detida por Maria Serra Vieira à favor da Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência, deliberou ainda alterar a redacção da alínea a) da cláusula sexta dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente a Margarida Milheiriço Fontes Horta e Costa, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CC470684, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a 13 de Abril de 2022 e válido até 13 de Abril de 2027.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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