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Texto do artigo · p. 10 Mecca Global Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036376, uma entidade denominada Mecca Global Industries, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 10 Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1604, 3º andar – flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106603M, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
Texto do artigo · p. 10 Mahomed Chadil Sadula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua de Incomate, casa 718, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998379J, emitido a 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de maio de 2029.
Texto do artigo · p. 10 Yuran Lourenço Amiel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 10 na Matola, Rua Rio Chiri, Quarteirão 3, casa 269, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104957270B, emitido a 12 de Maio de 2022 e válido até 11 de Maio de 2027.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Mecca Global Industries, Limitada, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 3º andar, flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local dentrodo território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração, extração, comercialização e exportação de minerais e pedras preciosas;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de transporte e logística de minerais;
Número ou marcador · p. 10 c) consultoria técnica para mineração, incluindo estudos geológicos e viabilidade econômica;
Número ou marcador · p. 10 d) venda, importação, exportação e distribuição de combustíveis, gás natural, GNL (Gás Natural Liquefeito) e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
Número ou marcador · p. 10 e) serviços de exploração, produção e comercialização de produtos derivados de petróleo;
Número ou marcador · p. 10 f) gestão e logística para o transporte e armazenamento de combustíveis e gás;
Número ou marcador · p. 10 g) desenvolvimento de projetos de energias renováveis, incluindo solar, eólica e outras fontes alternativas;
Número ou marcador · p. 10 h) venda, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos e outros equi-
Texto do artigo · p. 11 pamentos de geração de energia limpa;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços de consultoria energética, gestão e otimização de recursos energéticos;
Número ou marcador · p. 11 j) serviços de transporte de mercadorias, com foco em minerais, combustíveis, produtos industriais e energéticos;
Número ou marcador · p. 11 k) gestão de infraestruturas de logística, incluindo portos e sistemas ferroviários;
Número ou marcador · p. 11 l) serviços de armazenagem, distribuição e cadeia de fornecimento para mercadorias industriais;
Número ou marcador · p. 11 m) aquisição e fornecimento de materiais industriais e equipamentos especializados;
Número ou marcador · p. 11 n) sourcing estratégico, gestão de fornecedores e negociação de contratos;
Número ou marcador · p. 11 o) fornecimento de materiais de construção, infraestruturas e automação industrial;
Número ou marcador · p. 11 p) planejamento, desenvolvimento e construção de infraestruturas industriais, comerciais e logísticas;
Número ou marcador · p. 11 q) instalação de maquinário industrial e de construção;
Número ou marcador · p. 11 r) serviços de manutenção, reparação e modernização de infraestruturas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 s) compra, venda, importação, exportação e intermediação de commodities, produtos agrícolas, minerais, industriais e energéticos;
Número ou marcador · p. 11 t) negociação e distribuição de produtos e recursos em mercados nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 u) comércio de máquinas e equipamentos industriais, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 v) locação de maquinário pesado para construção, mineração e obras industriais;
Número ou marcador · p. 11 w) aluguel de equipamentos especializados para projetos de infraestrutura e operações industriais;
Texto do artigo · p. 11 x) serviços de instalação, manutenção e reparação de maquinário industrial e pesado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade é de 150.000,00MT, encontrando-se divido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
Número ou marcador · p. 11 b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Chadil Sadula;
Número ou marcador · p. 11 c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Lourenço Amiel.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva serão exercidas exclusivamente pelos sócios Ismael Abdul Jamal Júnior, Mahomed Chadil Sadula e Yuran Lourenço Amiel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores será obrigatória para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, sem exceção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A movimentação das contas bancárias, emissão de cheques e qualquer outra operação financeira que envolva a sociedade exigirá a assinatura de pelo menos dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os administradores estão vinculados por estes estatutos e por quaisquer regulamentos internos já definidos pela empresa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a deliberação sobre a repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mecca Global Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036376, uma entidade denominada Mecca Global Industries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição da sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Ismael Abdul Jamal Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung, n.° 1604, 3º andar – flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100106603M, emitido a 13 de Maio de 2021 e válido até 2 de Maio de 2026;
  5. Texto do artigo, página 10: Mahomed Chadil Sadula, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Rua de Incomate, casa 718, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103998379J, emitido a 22 de Maio de 2024 e válido até 21 de maio de 2029.
  6. Texto do artigo, página 10: Yuran Lourenço Amiel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente
  7. Texto do artigo, página 10: na Matola, Rua Rio Chiri, Quarteirão 3, casa 269, Tchumene 1, portador do Bilhete de Identidade n.° 100104957270B, emitido a 12 de Maio de 2022 e válido até 11 de Maio de 2027.
  8. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Mecca Global Industries, Limitada, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 3º andar, flat n.° 9, Bairro da Malhangalene A. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral transferir a sede social para outro local dentrodo território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 10: a) exploração, extração, comercialização e exportação de minerais e pedras preciosas;
  19. Número ou marcador, página 10: b) serviços de transporte e logística de minerais;
  20. Número ou marcador, página 10: c) consultoria técnica para mineração, incluindo estudos geológicos e viabilidade econômica;
  21. Número ou marcador, página 10: d) venda, importação, exportação e distribuição de combustíveis, gás natural, GNL (Gás Natural Liquefeito) e GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
  22. Número ou marcador, página 10: e) serviços de exploração, produção e comercialização de produtos derivados de petróleo;
  23. Número ou marcador, página 10: f) gestão e logística para o transporte e armazenamento de combustíveis e gás;
  24. Número ou marcador, página 10: g) desenvolvimento de projetos de energias renováveis, incluindo solar, eólica e outras fontes alternativas;
  25. Número ou marcador, página 10: h) venda, instalação e manutenção de sistemas fotovoltaicos e outros equi-
  26. Texto do artigo, página 11: pamentos de geração de energia limpa;
  27. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços de consultoria energética, gestão e otimização de recursos energéticos;
  28. Número ou marcador, página 11: j) serviços de transporte de mercadorias, com foco em minerais, combustíveis, produtos industriais e energéticos;
  29. Número ou marcador, página 11: k) gestão de infraestruturas de logística, incluindo portos e sistemas ferroviários;
  30. Número ou marcador, página 11: l) serviços de armazenagem, distribuição e cadeia de fornecimento para mercadorias industriais;
  31. Número ou marcador, página 11: m) aquisição e fornecimento de materiais industriais e equipamentos especializados;
  32. Número ou marcador, página 11: n) sourcing estratégico, gestão de fornecedores e negociação de contratos;
  33. Número ou marcador, página 11: o) fornecimento de materiais de construção, infraestruturas e automação industrial;
  34. Número ou marcador, página 11: p) planejamento, desenvolvimento e construção de infraestruturas industriais, comerciais e logísticas;
  35. Número ou marcador, página 11: q) instalação de maquinário industrial e de construção;
  36. Número ou marcador, página 11: r) serviços de manutenção, reparação e modernização de infraestruturas e equipamentos industriais;
  37. Número ou marcador, página 11: s) compra, venda, importação, exportação e intermediação de commodities, produtos agrícolas, minerais, industriais e energéticos;
  38. Número ou marcador, página 11: t) negociação e distribuição de produtos e recursos em mercados nacionais e internacionais;
  39. Número ou marcador, página 11: u) comércio de máquinas e equipamentos industriais, peças e acessórios;
  40. Número ou marcador, página 11: v) locação de maquinário pesado para construção, mineração e obras industriais;
  41. Número ou marcador, página 11: w) aluguel de equipamentos especializados para projetos de infraestrutura e operações industriais;
  42. Texto do artigo, página 11: x) serviços de instalação, manutenção e reparação de maquinário industrial e pesado.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT, encontrando-se divido em três quotas da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 11: a) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,34% do capital social, pertencente ao sócio Ismael Abdul Jamal Júnior;
  48. Número ou marcador, página 11: b) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Chadil Sadula;
  49. Número ou marcador, página 11: c) 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Lourenço Amiel.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, de forma activa ou passiva serão exercidas exclusivamente pelos sócios Ismael Abdul Jamal Júnior, Mahomed Chadil Sadula e Yuran Lourenço Amiel, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores será obrigatória para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, sem exceção.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) A movimentação das contas bancárias, emissão de cheques e qualquer outra operação financeira que envolva a sociedade exigirá a assinatura de pelo menos dois dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os administradores estão vinculados por estes estatutos e por quaisquer regulamentos internos já definidos pela empresa.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, bem como para a deliberação sobre a repartição dos lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, sempre que as circunstâncias o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos relevantes para a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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