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Texto do artigo · p. 12 Red Soil Agriculture and Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041856, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Outubro de 1958, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lise Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido a 17 de Março de 2010 com validade vitalícia, residente em Boane, casa n.º 800, Quarteirão 14, Bairro do Belo Horizonte e Fuchang Yu, casado, de nacionalidade chinesa, natural Ningxia, nascido a 20 de Junho de 1971, filho de Yu Kaisheng e de Li Shuyu, titular de Autorização de residência permanente n.º 11CN00016405S, emitido aos 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, Rua David Mazembe 660B, Bairro Laulane Kamavota, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, na Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por conveniência do interesse dos sócios e do objecto comercial da sociedade, o conselho de administração pode determinar que se criem sucursais, representações ou filiais em outras províncias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definitivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) cultivo, processamento, transporte, venda, exportação e importação de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 12 b) importação e exportação de máquinas, equipamentos e materiais agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação de produtos químicos agrícolas, fertilizantes e outras mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 d) engenharia, construção e contratação de infra-estruturas agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 e) arrendamento não residencial, administração e gestão de propriedades, mercados para vendedores ambulantes, serviços de gestão e desenvolvimento de projectos agrícolas e de construção, desenvolvimento do turismo agrícola, construção de infra-estruturas urbanas e rurais;
Número ou marcador · p. 12 f) serviço de armazenamento e transporte;
Número ou marcador · p. 12 g) venda de materiais de construção, produtos de material informático, mercadorias em geral, vendas e serviços de representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 h) investimento e gestão de acções de capital industrial, operações e gestão fiduciária de projectos, activos e capitais, agenciamento, consultoria e avaliação de investimentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ou adquirir quotas de outras empresas, mediante decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 639.100,00MT (seiscentos e trinta e nove mil e cem meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e repartido por quotas desiguais, pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Fuchang Yu, uma quota de 581.581,00MT (quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e um meticais), correspondente a noventa e um por centos do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Tomás Frederico Mandlate, uma quota de 57.519,00MT (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezanove meticais), correspondente a nove por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação do conselho de administração para o que se observará as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da administração, representação da sociedade, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fuchang Yu, na qualidade de director executivo, por um mandato de três anos, com início na data do registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração pode nomear outros administradores ou directores sendo sócios ou terceiros mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Três) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Determinar a política comercial, plano de investimento geral da sociedade, aprovar o plano financeiro anual e orçamental efectivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Eleger directores, aprovar seus relatórios, determinar a remuneração da equipe de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Três) Aprovar a distribuição de lucros, plano de compensação para prejuízos, emitir deliberações sobre aumento do capital social e emissão de títulos corporativos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação, mudança na forma societária e alterações dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Red Soil Agriculture and Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041856, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, constituída entre os sócios: Tomás Frederico Mandlate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Outubro de 1958, filho de Frederico Mandlate Filimão e de Lise Tembe, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100113121J, emitido a 17 de Março de 2010 com validade vitalícia, residente em Boane, casa n.º 800, Quarteirão 14, Bairro do Belo Horizonte e Fuchang Yu, casado, de nacionalidade chinesa, natural Ningxia, nascido a 20 de Junho de 1971, filho de Yu Kaisheng e de Li Shuyu, titular de Autorização de residência permanente n.º 11CN00016405S, emitido aos 31 de Agosto de 2021 e válido até 30 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, Rua David Mazembe 660B, Bairro Laulane Kamavota, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Red Soil Agriculture and Trading, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Lichinga, na Província de Niassa.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) Por conveniência do interesse dos sócios e do objecto comercial da sociedade, o conselho de administração pode determinar que se criem sucursais, representações ou filiais em outras províncias.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo legal definitivo.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 12: a) cultivo, processamento, transporte, venda, exportação e importação de produtos agrícolas e outros;
  18. Número ou marcador, página 12: b) importação e exportação de máquinas, equipamentos e materiais agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação de produtos químicos agrícolas, fertilizantes e outras mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 12: d) engenharia, construção e contratação de infra-estruturas agrícolas;
  21. Número ou marcador, página 12: e) arrendamento não residencial, administração e gestão de propriedades, mercados para vendedores ambulantes, serviços de gestão e desenvolvimento de projectos agrícolas e de construção, desenvolvimento do turismo agrícola, construção de infra-estruturas urbanas e rurais;
  22. Número ou marcador, página 12: f) serviço de armazenamento e transporte;
  23. Número ou marcador, página 12: g) venda de materiais de construção, produtos de material informático, mercadorias em geral, vendas e serviços de representação comercial;
  24. Número ou marcador, página 13: h) investimento e gestão de acções de capital industrial, operações e gestão fiduciária de projectos, activos e capitais, agenciamento, consultoria e avaliação de investimentos.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ou adquirir quotas de outras empresas, mediante decisão do conselho de administração.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social e quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 639.100,00MT (seiscentos e trinta e nove mil e cem meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro e repartido por quotas desiguais, pelos sócios:
  30. Número ou marcador, página 13: a) Fuchang Yu, uma quota de 581.581,00MT (quinhentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e um meticais), correspondente a noventa e um por centos do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 13: b) Tomás Frederico Mandlate, uma quota de 57.519,00MT (cinquenta e sete mil, quinhentos e dezanove meticais), correspondente a nove por centos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação do conselho de administração para o que se observará as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da administração, representação da sociedade, competência e funcionamento
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Fuchang Yu, na qualidade de director executivo, por um mandato de três anos, com início na data do registo definitivo da sociedade na Conservatória dos Registos das Entidades Legais.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração pode nomear outros administradores ou directores sendo sócios ou terceiros mediante deliberação.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é composto por todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 13: (Competência)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Determinar a política comercial, plano de investimento geral da sociedade, aprovar o plano financeiro anual e orçamental efectivo.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Eleger directores, aprovar seus relatórios, determinar a remuneração da equipe de trabalho.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Aprovar a distribuição de lucros, plano de compensação para prejuízos, emitir deliberações sobre aumento do capital social e emissão de títulos corporativos.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) Tomar decisões sobre fusão, cisão, dissolução, liquidação, mudança na forma societária e alterações dos presentes estatutos.
  45. Texto do artigo, página 13: Nampula, 25 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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