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Texto do artigo · p. 23 Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e quinze, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100688506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Tobert Engenheiros Construções e Consultoria – Sociedade UniPessoal, Limitada constituída pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, de nacionalidade moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Quarteirão 2, U⁄C Josina Machel 10 Natikiri, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157248A, emitido a 10 de Julho de 2024, pela Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sede em Moçambique, Província de Nampula, na Cidade de Nampula, Natiripe, Bairro de Marrere, casa n.° 52.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 23 a) construções civil e obras públicas nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 b) edifícios e monumentos, estradas e pontes; obras públicas e privadas; vias de comunicações; obras hidráulicas; furos e capitação de água; instalações elétricas; comercialização de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 c) arquitecto de cimento tais como: pavês, blocos, lancis e guias de cimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim
Texto do artigo · p. 23 como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras actividades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de dezembro de dois mil e quinze, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100688506, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Tobert Engenheiros Construções e Consultoria – Sociedade UniPessoal, Limitada constituída pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, de nacionalidade moçambicano, casado, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Quarteirão 2, U⁄C Josina Machel 10 Natikiri, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157248A, emitido a 10 de Julho de 2024, pela Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tobert Emngenheiros Construções e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sede em Moçambique, Província de Nampula, na Cidade de Nampula, Natiripe, Bairro de Marrere, casa n.° 52.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 23: a) construções civil e obras públicas nas seguintes áreas:
  10. Número ou marcador, página 23: b) edifícios e monumentos, estradas e pontes; obras públicas e privadas; vias de comunicações; obras hidráulicas; furos e capitação de água; instalações elétricas; comercialização de material de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 23: c) arquitecto de cimento tais como: pavês, blocos, lancis e guias de cimento.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim
  14. Texto do artigo, página 23: como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  15. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras actividades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Tolbert Achimo Diogo Juma de Abreu, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo obrigatório uma assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  25. Texto do artigo, página 23: Nampula, 24 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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