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Texto do artigo · p. 23 Transporters Diesel Network, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040072, a sociedade Transporters Diesel Network, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Transporters Diesel Network, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar
Texto do artigo · p. 23 sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços de gestão de plataforma tecnológica para intermediação e revenda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços de intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços de gestão de logística;
Número ou marcador · p. 23 e) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios;
Número ou marcador · p. 23 f) venda a retalho e a grosso de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 g) armazenamento e distribuição de combustíveis;
Número ou marcador · p. 23 h) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Mac Nicol;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Waldo Kriel;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrik Bronkhorst.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou
Texto do artigo · p. 24 suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo Presidente da Mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Richard Mac Nicol e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transporters Diesel Network, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040072, a sociedade Transporters Diesel Network, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Transporters Diesel Network, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar
  10. Texto do artigo, página 23: sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de gestão de plataforma tecnológica para intermediação e revenda de combustíveis;
  15. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
  17. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de gestão de logística;
  18. Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios;
  19. Número ou marcador, página 23: f) venda a retalho e a grosso de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 23: g) armazenamento e distribuição de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Mac Nicol;
  26. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca;
  27. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Waldo Kriel;
  28. Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrik Bronkhorst.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou
  32. Texto do artigo, página 24: suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia-geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo Presidente da Mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Richard Mac Nicol e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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