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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Transporters Diesel Network, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105040072, a sociedade Transporters Diesel Network, Limitada, que regem pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Transporters Diesel Network, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar
- Texto do artigo, página 23: sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços de gestão de plataforma tecnológica para intermediação e revenda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços de intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de gestão de contratos e fornecedores;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de gestão de logística;
- Número ou marcador, página 23: e) prestação de serviços de consultoria de gestão e negócios;
- Número ou marcador, página 23: f) venda a retalho e a grosso de combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: g) armazenamento e distribuição de combustíveis;
- Número ou marcador, página 23: h) importação e exportação de máquinas, equipamentos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Richard Mac Nicol;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca;
- Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Waldo Kriel;
- Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Hendrik Bronkhorst.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, poderá haver prestações suplementares de capital e/ou
- Texto do artigo, página 24: suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local designado nos termos da lei pelo Presidente da Mesa, dentro do território nacional e sempre que as instalações da sede da sociedade não permitam a reunião em termos satisfatórios ou através de meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que a assembleia geral for realizada através de meios telemáticos, a sociedade assegurará a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios Richard Mac Nicol e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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