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- Texto do artigo, página 24: Unic, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para os devidos efeitos de publicação que por assembleia geral realizada no dia 23 de Janeiro de 2025, reuniu-se na sede social, sita na Avenida Mártires de Mueda, n.º 471, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, a assembleia geral da sociedade Unic, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101652319, tendo deliberado o seguinte:
- Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor nominal de oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, representativa de 33,3% do capital social, que a sócia Sandra João Pires Correia detinha na referida sociedade e que cede à favor do sócio José Jeremias Ganhane.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência alteração do artigo quarto, quinto e sexto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social está dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de 8.250,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio José Jeremias Ganhane;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de 8.250,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33% do capital social, pertencente à sócia Mirella Rita Neves de Almeida;
- Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor de 8.500,00MT (oito mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 34% do capital social, pertencente à sócia Joana Narciso Pedro Muendane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será dirigida por três administradores, ficando desde já a cargo dos sócios José Jeremias Ganhane, Mirella Rita Neves de Almeida e Joana Narciso Pedro Muendane.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dele e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo, entre outros:
- Número ou marcador, página 25: a) adquirir, locar, alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 25: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 25: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 25: d) constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como membros da administração:
- Número ou marcador, página 25: a) José Jeremias Ganhane - administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) Mirella Rita Neves de Almeida - administradora;
- Número ou marcador, página 25: c) Joana Narciso Pedro Muendane - administradora.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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