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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040760, a sociedade Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Virgínia Ceia Agro-Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sede no Bairro Mola, Distrito de Nicoadala, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrageiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A Virgínia Ceia Agro-pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) criação e venda de frango vivo, congelado e aves;
- Número ou marcador, página 25: b) produção e venda de ovos;
- Número ou marcador, página 25: c) produção e venda de mudas agro-florestais;
- Número ou marcador, página 25: d) produção e venda de sementes;
- Número ou marcador, página 25: e) produção e venda de flores;
- Número ou marcador, página 25: f) produção e venda de hortícolas;
- Número ou marcador, página 25: g) venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 25: h) prestação de serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 25: i) prestação de serviços de jardinagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o senhor José Manuel Ceia Francisco, solteiro, natural da Cidade de Quelimane, distrito de Quelimane, Província da Zambézia e residente no Bairro Central, Localidade de Quichanga, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.° 0401601645758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane e NUIT 105545398 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor José Manuel Ceia Francisco, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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