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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039012, a sociedade Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Grácio Resende Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 09010798021N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Xai Xai, a 26 de Abril de 2021. Constituído por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Yana Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede social no Bairro 2000, Estrada Nacional N.° 1, Avenida Samora Machel, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços de copias e impressão de documentos;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio a retalho livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio a retalho e a grosso de material de escritório, escolar e informático;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso e a retalho de equipamento e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio a retalho de artigos de perfumaria, cosméticos e equipamento de higiene e limpeza, e similares;
- Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 26: g) comércio a grosso e a retalho de vestuário, artigos de tecido e similares;
- Número ou marcador, página 26: h) comércio a grosso e a retalho de louça de cozinha, eletrodomésticos e similares;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos e similares;
- Número ou marcador, página 26: j) comércio a grosso e a retalho de material elétrico, de construção, canalização e ferragem;
- Número ou marcador, página 26: k) fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 26: l) jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 26: m) comércio a grosso e a retalho artigos de desporto, campismo e laser;
- Número ou marcador, página 26: n) prestação de serviços nas áreas de eletricidade, informáticos, canalização e pintura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, do único sócio Grácio Resende Mondlane.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e representação da sociedade será exercida pelo único sócio Grácio Resende Mondlane.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O único sócio poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a outrem através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 6 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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