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Texto do artigo · p. 26 Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041363, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.o 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, na Cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: lei, podendo também exercer:
Número ou marcador · p. 26 a) actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 26 b) exercício de advocacia;
Número ou marcador · p. 26 c) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 26 d) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 26 e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zito Miguel Marcelino. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir à favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e três de Janeiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105041363, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zito Miguel Marcelino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Marrupa, filho de Miguel Marcelino e de Isabel Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.o 010100402865Q, emitido a 17 de Setembro de 2020, na Cidade de Lichinga. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Zito M. Marcelino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, próximo da Loja Shoprite, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: lei, podendo também exercer:
  12. Número ou marcador, página 26: a) actividades jurídicas;
  13. Número ou marcador, página 26: b) exercício de advocacia;
  14. Número ou marcador, página 26: c) administração de massas falidas;
  15. Número ou marcador, página 26: d) gestão de serviços jurídicos;
  16. Número ou marcador, página 26: e) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Zito Miguel Marcelino. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  20. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Zito Miguel Marcelino, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante uma assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social desta, nem conferir à favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações, sem consentimento da assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 26: Nampula, 20 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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