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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Zuwa Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 145 à 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Corta Jorge Manda, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060307576779P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 06010304092577C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente no Bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 27: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zuwa Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, recinto da Exposiçao Feira de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 27: b) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo;
- Número ou marcador, página 27: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
- Número ou marcador, página 27: f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 27: g) outras actividades de serviço de informação;
- Número ou marcador, página 27: h) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 27: i) instalação elétrica;
- Número ou marcador, página 27: j) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 27: k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
- Número ou marcador, página 27: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene;
- Número ou marcador, página 27: m) comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro;
- Número ou marcador, página 27: n) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, carpetes,
- Texto do artigo, página 27: tapetes, cortinados, e outros de revestimentos para parede;
- Número ou marcador, página 27: o) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Corta Jorge Manda, e uma última quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, o correspondente a 50%, pertencente a sócia Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Corta Jorge Manda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias. Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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