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Texto do artigo · p. 26 Zuwa Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 145 à 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Corta Jorge Manda, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060307576779P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 06010304092577C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente no Bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Zuwa Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, recinto da Exposiçao Feira de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 27 c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 27 e) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 27 f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 27 g) outras actividades de serviço de informação;
Número ou marcador · p. 27 h) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 i) instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 27 j) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 27 k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
Número ou marcador · p. 27 l) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene;
Número ou marcador · p. 27 m) comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro;
Número ou marcador · p. 27 n) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, carpetes,
Texto do artigo · p. 27 tapetes, cortinados, e outros de revestimentos para parede;
Número ou marcador · p. 27 o) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Corta Jorge Manda, e uma última quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, o correspondente a 50%, pertencente a sócia Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Corta Jorge Manda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias. Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Zuwa Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 145 à 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 01/2025, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Corta Jorge Manda, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060307576779P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo: Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 06010304092577C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a dez de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente no Bairro Popular da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos seus documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Sede e denominação)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Zuwa Investimentos, Limitada, e terá a sua sede no Bairro 25 de Setembro, recinto da Exposiçao Feira de Chimoio, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de veículos automóveis;
  15. Número ou marcador, página 27: b) plantação e manutenção de jardins;
  16. Número ou marcador, página 27: c) outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 27: d) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo;
  18. Número ou marcador, página 27: e) reparação de computadores e equipamento periférico;
  19. Número ou marcador, página 27: f) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  20. Número ou marcador, página 27: g) outras actividades de serviço de informação;
  21. Número ou marcador, página 27: h) manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 27: i) instalação elétrica;
  23. Número ou marcador, página 27: j) actividades de limpeza geral em edifícios;
  24. Número ou marcador, página 27: k) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas;
  25. Número ou marcador, página 27: l) comércio a retalho de produtos cosméticos e higiene;
  26. Número ou marcador, página 27: m) comércio a retalho de vestuário, calçado e artigos de couro;
  27. Número ou marcador, página 27: n) comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, carpetes,
  28. Texto do artigo, página 27: tapetes, cortinados, e outros de revestimentos para parede;
  29. Número ou marcador, página 27: o) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Capital social e distribuição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  34. Texto do artigo, página 27: uma de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Corta Jorge Manda, e uma última quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, do capital social, o correspondente a 50%, pertencente a sócia Albertina Lucas Merione Meia Cadangue, respectivamente.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  39. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Corta Jorge Manda, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos que versem sobre o seu objecto social pela assinatura dos dois sócios conjuntamente, quer nos contratos de empréstimos, hipotecas, escrituras públicas diversas e contas bancárias. Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  40. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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