Associação Aswuivetano Nhangume
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Associação Aswuivetano Nhangume
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- Texto do artigo, página 27: Associação Aswuivetano Nhangume
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A associação adopta a denominação Associação Aswuivetano Nhangume, uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede da associação)
- Texto do artigo, página 27: A Associação Aswuivetano Nhangume está sediada na Aldeia de Chilaulene Sede, Bairro 3, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza da associação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação não tem fins lucrativos. Dois) A Associação é uma organização
- Texto do artigo, página 27: sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 27: Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Princípios)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 27: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 27: b) a gestão participativa dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 27: c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: Um)A Associação Aswuivetano Nhangume tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) Constituem ainda, objectivos específicos da associação:
- Número ou marcador, página 28: a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 28: b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
- Número ou marcador, página 28: c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros da Associação Aswuivetano Nhangume agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da associação venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 28: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 28: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da associação:
- Número ou marcador, página 28: e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela Assembleia Geral da associação mediante proposta do comité de direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Podem ser membros da Associação Aswuivetano Nhangume todas pessoas
- Texto do artigo, página 28: singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 28: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 28: b) serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 28: c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 28: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Constituem jóia o valor de quinhentos meticais (pago uma única vez), no acto da inscrição para membro da associação e quota, (estipulada no regulamento interno), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Qualidade de Membro e Registo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro/ saída de associados)
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 28: a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 28: b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) por morte;
- Número ou marcador, página 28: d) pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 28: São direitos do associados:
- Número ou marcador, página 28: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 28: b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
- Número ou marcador, página 28: c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
- Número ou marcador, página 28: d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 28: e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
- Número ou marcador, página 28: f) desligar-se da Associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
- Número ou marcador, página 28: g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 28: São deveres do associados:
- Número ou marcador, página 28: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) respeitar os compromissos assumidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 28: c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;
- Número ou marcador, página 28: d) pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: e) conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 28: f) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 28: g) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 28: h) zelar pela boa imagem da associação junto do poder público e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 28: i) recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 28: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação e as directivas do comité de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Património da associação)
- Texto do artigo, página 28: O património da Associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 28: a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela Associação;
- Número ou marcador, página 29: b) equipamentos que forem adquiridos a favor da Associação;
- Número ou marcador, página 29: c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
- Número ou marcador, página 29: d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 29: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) o Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o estatuto e o regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Ao secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Periocidade de reuniões)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (02) vezes por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
- Número ou marcador, página 29: Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da Assembleia Geral, desde que aprovadas pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Actas)
- Número ou marcador, página 29: Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a Mesa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral ordinária)
- Texto do artigo, página 29: Compete àAssembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) alterar o estatuto ou alterar o regulamento interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 29: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: a) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) sancionar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 29: c) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 29: d) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
- Número ou marcador, página 29: e) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
- Número ou marcador, página 29: f) deliberar sobre a extinção da associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 29: g) eleger e empossar os membros da Direcção Executiva da Associação;
- Número ou marcador, página 29: h) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
- Número ou marcador, página 29: i) deliberar sobre saída de associados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral extraordinária:
- Número ou marcador, página 29: a) decidir sobre a mudança do objectivo da Associação;
- Número ou marcador, página 29: b) decidir sobre mudanças de estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 29: c) expulsar um associado do quadro social;
- Número ou marcador, página 29: d) outros assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 29: e) destituição dos membros de Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 29: A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da Associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 29: a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 29: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 29: d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 29: e) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal se torne neces-
- Texto do artigo, página 30: sário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 30: f) propor à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações que tiver por conveniente;
- Número ou marcador, página 30: g) O Presidente da Direcção Executiva poderá representar a Associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 30: h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, organizações, agências financiadoras e outros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Eleição da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 30: A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
- Número ou marcador, página 30: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 30: b) um secretário;
- Número ou marcador, página 30: c) três vogais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 30: a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 30: b) representar a Associação para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 30: c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 30: d) convocar as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 30: a) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 30: b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da comissão de gestão e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete aos vogais: prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Comissão de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por
- Texto do artigo, página 30: trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em livro próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Delegações de funções)
- Número ou marcador, página 30: Um) O presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Ao presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) fiscalizar as actividades da Associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) emitir parecer sobre relatórios da Comissão de Gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 30: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 30: a) deve estar presente mais da metade dos associados;
- Número ou marcador, página 30: b) a Assembleia Geral será convocada pelo respectivo presidente ou, ainda por um número considerável dos associados;
- Número ou marcador, página 30: c) a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
- Número ou marcador, página 30: d) os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente. Na sua ausência ou impedimento, caberá, ao vice-presidente dirrigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 30: e) todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Direcção Executiva (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execussão dos planos da Associação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 31: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: d) propôr a criação de grupos de trabalhos, comissões para coordenar actividades específicas;
- Número ou marcador, página 31: e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
- Número ou marcador, página 31: f) apresentar à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos
- Número ou marcador, página 31: d) organizar os arquivos;
- Número ou marcador, página 31: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 31: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 31: b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta sa associação todos os valores pertecentes à Associação;
- Número ou marcador, página 31: c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 31: d) proceder aos pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 31: e) zelar pela contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 31: f) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: b) livro de actas de reunião;
- Número ou marcador, página 31: c) outros livros estabelecidos no regimento interno.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A Associação pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 31: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 31: b) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: c) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 31: d) por decisão Judicial;
- Número ou marcador, página 31: e) fusão com outra Associação.
- Texto do artigo, página 31: Xai- Xai, 30 de Agosto de 2024.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 31: A Direcção Executiva reun irse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO TÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 31: b) delegar poderes;
- Número ou marcador, página 31: c) representar oficialmente e judicialmente a associação;
- Número ou marcador, página 31: d) autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 31: e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
- Número ou marcador, página 31: f) assinar acordos e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 31: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 31: a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 31: b) lavrar as actas das reuniões de Direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências do conselheiro)
- Texto do artigo, página 31: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 31: a) dar conselhos aos associados;
- Número ou marcador, página 31: b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
- Número ou marcador, página 31: c) apoiar a Associação na busca de soluções para a sua resiliência;
- Número ou marcador, página 31: d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 31: e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das eleições
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Periodicidade da realização das eleições)
- Número ou marcador, página 31: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na Associação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VII Dos livros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Livros dos associados)
- Texto do artigo, página 31: A associação deverá ter: a) livro de inscrição dos associados;
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