Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko

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Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko

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Texto do artigo · p. 31 Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e natureza
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A Associação adopta a denominação de Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko, uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede da Associação)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko está sediada em Nhancumene no Bairro 1, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza da Associação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Associação não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Princípios)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 32 a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 b) a gestão participativa dos recursos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Três) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko:
Número ou marcador · p. 32 a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 32 b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
Número ou marcador · p. 32 c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os membros da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 32 a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da Associação venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 32 c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 32 d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da associação mediante proposta do Comité de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Admissão de membros efectivos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser membros da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a Associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 32 a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 32 b) serem maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 32 c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
Número ou marcador · p. 32 Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Constituem jóia o valor de seiscentos meticais (pago uma única vez), no acto da inscrição para membro da associação e quota (a ser definido no regulamento interno), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Qualidade de membro e registo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Perda de qualidade de membro/saída de associados)
Texto do artigo · p. 32 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 32 b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 c) por morte;
Número ou marcador · p. 32 d) pela extinção da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 32 São direitos do associados:
Número ou marcador · p. 32 a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
Número ou marcador · p. 32 b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
Número ou marcador · p. 32 c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
Número ou marcador · p. 32 d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
Número ou marcador · p. 32 f) desligar-se da associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
Número ou marcador · p. 32 g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 32 São deveres do associados:
Número ou marcador · p. 32 a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) respeitar os compromissos assumidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 32 c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;
Número ou marcador · p. 32 d) pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 e) conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação;
Número ou marcador · p. 33 f) participar nas actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 33 g) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 33 h) zelar pela boa imagem da Associação junto do poder público e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 33 i) recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 33 Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação e as directivas do comité de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Património da Associação)
Texto do artigo · p. 33 O património da Associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 33 a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela Associação;
Número ou marcador · p. 33 b) equipamentos que forem adquiridos a favor da Associação;
Número ou marcador · p. 33 c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
Número ou marcador · p. 33 d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 33 Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) o Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o estatuto e o regulamento da Associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Ao secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Periocidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da Associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da Assembleia Geral, desde que aprovadas
Texto do artigo · p. 33 pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Actas)
Número ou marcador · p. 33 Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a Mesa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral ordinária)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) alterar o estatuto ou alterar o regulamento interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 33 b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 a) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 33 b) sancionar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 33 c) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 33 d) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
Número ou marcador · p. 33 e) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
Número ou marcador · p. 33 f) deliberar sobre a extinção da Associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 33 g) eleger e empossar os membros da Direcção Executiva da Associação;
Número ou marcador · p. 33 h) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
Número ou marcador · p. 33 i) deliberar sobre saída de associados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
Texto do artigo · p. 33 Compete à Assembleia Geral extraordinária:
Número ou marcador · p. 33 a) decidir sobre a mudança do objectivo da Associação;
Número ou marcador · p. 33 b) decidir sobre mudanças de estatuto da Associação;
Número ou marcador · p. 34 c) expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 34 d) outros assuntos de interesse da Associação;
Número ou marcador · p. 34 e) destituição dos membros de Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Comissão de gestão)
Texto do artigo · p. 34 A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 34 Compete à Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 34 a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 34 b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 34 d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 34 e) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal se torne necessário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 34 f) propor à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações que tiver por conveniente;
Número ou marcador · p. 34 g) o Presidente da Direcção Executiva poderá representar a Associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 34 h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, organizações, agências financiadoras e outros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Eleição da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 34 A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
Número ou marcador · p. 34 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 34 b) um secretário; c) três vogais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 34 a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 34 b) representar a associação para todos os efeitos legais;
Número ou marcador · p. 34 c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 34 d) convocar as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 34 a) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 34 b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da Comissão de gestão e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete aos vogais prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Comissão de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em livro próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Delegações de funções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão
Texto do artigo · p. 34 de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ao presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 34 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) emitir parecer sobre relatórios da Comissão de Gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 c) controlar regularmente a conservação do património da Associação;
Número ou marcador · p. 34 d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 e) analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Realização da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 34 a) deve estar presente mais da metade dos associados;
Número ou marcador · p. 34 b) a Assembleia Geral será convocada pelo respectivo presidente ou, ain-
Texto do artigo · p. 35 da por um número considerável dos associados;
Número ou marcador · p. 35 c) a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
Número ou marcador · p. 35 d) os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente, na sua uusência ou impedimento, caberá ao vice-presidente dirrigir os trabalhos;
Número ou marcador · p. 35 e) todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 35 (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Direcção Executiva é o órgão de execussão dos planos da Associação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 35 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 35 a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 d) propôr a criação de grupos de trabalhos, comissões para coordenar actividades específicas;
Número ou marcador · p. 35 e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
Número ou marcador · p. 35 f) apresentar à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 35 A Direcção Executiva reun irse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 35 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 35 b) delegar poderes;
Número ou marcador · p. 35 c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
Número ou marcador · p. 35 d) autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 35 e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
Número ou marcador · p. 35 f) assinar acordos e outros documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 35 g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 35 a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 35 b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 35 c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
Número ou marcador · p. 35 d) organizar os arquivos;
Número ou marcador · p. 35 e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 35 a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 35 b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta da Associação todos os valores pertecentes à Associação;
Número ou marcador · p. 35 c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais;
Número ou marcador · p. 35 d) proceder aos pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 35 e) zelar pela contribuição dos associados;
Número ou marcador · p. 35 f) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 35 a) dar conselhos aos associados;
Número ou marcador · p. 35 b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
Número ou marcador · p. 35 c) apoiar a associação na busca de soluções para a sua resiliência;
Número ou marcador · p. 35 d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
Número ou marcador · p. 35 e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das eleições
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade da realização das eleições)
Número ou marcador · p. 35 Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na Associação.
Número ou marcador · p. 35 Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Dos livros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Livros dos associados)
Texto do artigo · p. 35 A Associação deverá ter:
Número ou marcador · p. 35 a) livro de inscrição dos associados;
Número ou marcador · p. 35 b) livro de actas de reunião;
Número ou marcador · p. 35 c) outros livros estabelecidos no regimento interno.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A Associação pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 35 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 35 b) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
Número ou marcador · p. 35 d) por decisão judicial;
Número ou marcador · p. 35 e) fusão com outra Associação.
Texto do artigo · p. 35 Xai- Xai, 1 de Outubro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko
  2. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e natureza
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: A Associação adopta a denominação de Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko, uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede da Associação)
  8. Texto do artigo, página 31: A Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko está sediada em Nhancumene no Bairro 1, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Natureza da Associação)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A Associação não tem fins lucrativos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
  17. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Princípios)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
  22. Número ou marcador, página 32: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 32: b) a gestão participativa dos recursos da Associação;
  24. Número ou marcador, página 32: c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko:
  31. Número ou marcador, página 32: a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
  32. Número ou marcador, página 32: b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
  33. Número ou marcador, página 32: c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Categorias de membros)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) Os membros da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko agrupam-se nas seguintes categorias:
  38. Número ou marcador, página 32: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
  39. Número ou marcador, página 32: b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da Associação venham a ser admitidos como membros;
  40. Número ou marcador, página 32: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
  41. Número ou marcador, página 32: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da associação;
  42. Número ou marcador, página 32: e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da associação.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da associação mediante proposta do Comité de Direcção.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros efectivos)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a Associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
  47. Número ou marcador, página 32: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
  48. Número ou marcador, página 32: b) serem maiores de dezoito anos;
  49. Número ou marcador, página 32: c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
  52. Número ou marcador, página 32: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 32: Cinco) Constituem jóia o valor de seiscentos meticais (pago uma única vez), no acto da inscrição para membro da associação e quota (a ser definido no regulamento interno), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 32: (Qualidade de membro e registo)
  56. Número ou marcador, página 32: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  57. Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
  58. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro/saída de associados)
  60. Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro perde-se:
  61. Número ou marcador, página 32: a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao presidente da Associação;
  62. Número ou marcador, página 32: b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 32: c) por morte;
  64. Número ou marcador, página 32: d) pela extinção da pessoa colectiva.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos associados)
  67. Texto do artigo, página 32: São direitos do associados:
  68. Número ou marcador, página 32: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
  69. Número ou marcador, página 32: b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
  70. Número ou marcador, página 32: c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
  71. Número ou marcador, página 32: d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
  72. Número ou marcador, página 32: e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
  73. Número ou marcador, página 32: f) desligar-se da associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
  74. Número ou marcador, página 32: g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
  75. Número ou marcador, página 32: h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos associados)
  78. Texto do artigo, página 32: São deveres do associados:
  79. Número ou marcador, página 32: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 32: b) respeitar os compromissos assumidas pela Associação;
  81. Número ou marcador, página 32: c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;
  82. Número ou marcador, página 32: d) pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 33: e) conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação;
  84. Número ou marcador, página 33: f) participar nas actividades da Associação;
  85. Número ou marcador, página 33: g) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  86. Número ou marcador, página 33: h) zelar pela boa imagem da Associação junto do poder público e da comunidade em geral;
  87. Número ou marcador, página 33: i) recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: (Infracções disciplinares)
  90. Texto do artigo, página 33: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação e as directivas do comité de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação.
  91. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Património da Associação)
  94. Texto do artigo, página 33: O património da Associação é constituído por:
  95. Número ou marcador, página 33: a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela Associação;
  96. Número ou marcador, página 33: b) equipamentos que forem adquiridos a favor da Associação;
  97. Número ou marcador, página 33: c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
  98. Número ou marcador, página 33: d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
  99. Número ou marcador, página 33: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
  100. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais)
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 33: b) o Comissão de Gestão;
  106. Número ou marcador, página 33: c) o Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  109. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os membros associados.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 33: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
  113. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o estatuto e o regulamento da Associação.
  114. Número ou marcador, página 33: Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  115. Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
  116. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 33: (Periocidade de reuniões)
  118. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
  119. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 33: (Convocação)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  125. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
  128. Número ou marcador, página 33: Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da Associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da Assembleia Geral, desde que aprovadas
  129. Texto do artigo, página 33: pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: (Actas)
  132. Número ou marcador, página 33: Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a Mesa.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral ordinária)
  136. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
  137. Número ou marcador, página 33: a) alterar o estatuto ou alterar o regulamento interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
  138. Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
  139. Número ou marcador, página 33: a) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
  140. Número ou marcador, página 33: b) sancionar a admissão de novos membros;
  141. Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
  142. Número ou marcador, página 33: d) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
  143. Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
  144. Número ou marcador, página 33: f) deliberar sobre a extinção da Associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
  145. Número ou marcador, página 33: g) eleger e empossar os membros da Direcção Executiva da Associação;
  146. Número ou marcador, página 33: h) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
  147. Número ou marcador, página 33: i) deliberar sobre saída de associados.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
  150. Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral extraordinária:
  151. Número ou marcador, página 33: a) decidir sobre a mudança do objectivo da Associação;
  152. Número ou marcador, página 33: b) decidir sobre mudanças de estatuto da Associação;
  153. Número ou marcador, página 34: c) expulsar um associado do quadro social;
  154. Número ou marcador, página 34: d) outros assuntos de interesse da Associação;
  155. Número ou marcador, página 34: e) destituição dos membros de Direcção Executiva.
  156. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 34: (Comissão de gestão)
  158. Texto do artigo, página 34: A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
  159. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 34: (Competências da Comissão de Gestão)
  161. Texto do artigo, página 34: Compete à Comissão de Gestão:
  162. Número ou marcador, página 34: a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
  163. Número ou marcador, página 34: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 34: c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
  165. Número ou marcador, página 34: d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
  166. Número ou marcador, página 34: e) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal se torne necessário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
  167. Número ou marcador, página 34: f) propor à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações que tiver por conveniente;
  168. Número ou marcador, página 34: g) o Presidente da Direcção Executiva poderá representar a Associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão.
  169. Número ou marcador, página 34: h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, organizações, agências financiadoras e outros.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 34: (Eleição da Comissão de Gestão)
  172. Texto do artigo, página 34: A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
  176. Número ou marcador, página 34: a) um presidente;
  177. Número ou marcador, página 34: b) um secretário; c) três vogais.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente:
  179. Número ou marcador, página 34: a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da Associação;
  180. Número ou marcador, página 34: b) representar a associação para todos os efeitos legais;
  181. Número ou marcador, página 34: c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
  182. Número ou marcador, página 34: d) convocar as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao secretário:
  184. Número ou marcador, página 34: a) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão e elaborar as respectivas actas;
  185. Número ou marcador, página 34: b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da Comissão de gestão e da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 34: c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
  187. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete aos vogais prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Comissão de Gestão)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
  192. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  194. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
  197. Número ou marcador, página 34: Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em livro próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  199. Texto do artigo, página 34: (Delegações de funções)
  200. Número ou marcador, página 34: Um) O presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão
  201. Texto do artigo, página 34: de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
  202. Número ou marcador, página 34: Dois) Ao presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em livro próprio.
  203. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
  205. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma única vez.
  206. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
  207. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
  209. Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
  212. Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 34: a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 34: b) emitir parecer sobre relatórios da Comissão de Gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
  215. Número ou marcador, página 34: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação;
  216. Número ou marcador, página 34: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 34: e) analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Realização da Assembleia Geral)
  220. Texto do artigo, página 34: A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
  221. Número ou marcador, página 34: a) deve estar presente mais da metade dos associados;
  222. Número ou marcador, página 34: b) a Assembleia Geral será convocada pelo respectivo presidente ou, ain-
  223. Texto do artigo, página 35: da por um número considerável dos associados;
  224. Número ou marcador, página 35: c) a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
  225. Número ou marcador, página 35: d) os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente, na sua uusência ou impedimento, caberá ao vice-presidente dirrigir os trabalhos;
  226. Número ou marcador, página 35: e) todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
  227. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 35: Direcção Executiva
  229. Texto do artigo, página 35: (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
  230. Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execussão dos planos da Associação.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
  232. Número ou marcador, página 35: Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 35: (Competências da Direcção Executiva)
  235. Texto do artigo, página 35: Compete à Direcção Executiva:
  236. Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 35: b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
  238. Número ou marcador, página 35: c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 35: d) propôr a criação de grupos de trabalhos, comissões para coordenar actividades específicas;
  240. Número ou marcador, página 35: e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
  241. Número ou marcador, página 35: f) apresentar à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  242. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
  244. Texto do artigo, página 35: A Direcção Executiva reun irse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 35: (Competências do presidente)
  247. Texto do artigo, página 35: Compete ao presidente:
  248. Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  249. Número ou marcador, página 35: b) delegar poderes;
  250. Número ou marcador, página 35: c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
  251. Número ou marcador, página 35: d) autorizar os pagamentos;
  252. Número ou marcador, página 35: e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
  253. Número ou marcador, página 35: f) assinar acordos e outros documentos da Associação;
  254. Número ou marcador, página 35: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 35: (Competências do secretário)
  257. Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário:
  258. Número ou marcador, página 35: a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
  259. Número ou marcador, página 35: b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
  260. Número ou marcador, página 35: c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
  261. Número ou marcador, página 35: d) organizar os arquivos;
  262. Número ou marcador, página 35: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  263. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  264. Texto do artigo, página 35: (Competências do tesoureiro)
  265. Texto do artigo, página 35: Compete ao tesoureiro:
  266. Número ou marcador, página 35: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
  267. Número ou marcador, página 35: b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta da Associação todos os valores pertecentes à Associação;
  268. Número ou marcador, página 35: c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais;
  269. Número ou marcador, página 35: d) proceder aos pagamentos autorizados;
  270. Número ou marcador, página 35: e) zelar pela contribuição dos associados;
  271. Número ou marcador, página 35: f) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  273. Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselheiro)
  274. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselheiro:
  275. Número ou marcador, página 35: a) dar conselhos aos associados;
  276. Número ou marcador, página 35: b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
  277. Número ou marcador, página 35: c) apoiar a associação na busca de soluções para a sua resiliência;
  278. Número ou marcador, página 35: d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
  279. Número ou marcador, página 35: e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
  280. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das eleições
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade da realização das eleições)
  283. Número ou marcador, página 35: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
  284. Número ou marcador, página 35: Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na Associação.
  285. Número ou marcador, página 35: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
  286. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos livros
  287. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 35: (Livros dos associados)
  289. Texto do artigo, página 35: A Associação deverá ter:
  290. Número ou marcador, página 35: a) livro de inscrição dos associados;
  291. Número ou marcador, página 35: b) livro de actas de reunião;
  292. Número ou marcador, página 35: c) outros livros estabelecidos no regimento interno.
  293. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 35: A Associação pode dissolver-se por:
  297. Número ou marcador, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  298. Número ou marcador, página 35: b) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 35: c) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
  300. Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial;
  301. Número ou marcador, página 35: e) fusão com outra Associação.
  302. Texto do artigo, página 35: Xai- Xai, 1 de Outubro de 2024.
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