Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko
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Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko
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- Texto do artigo, página 31: Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e natureza
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A Associação adopta a denominação de Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko, uma organização comunitária de actividades de agro-pecuária de pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede da Associação)
- Texto do artigo, página 31: A Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko está sediada em Nhancumene no Bairro 1, Localidade de Chilaulene, Posto Administrativo Anguluzane, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Natureza da Associação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Associação não tem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação é uma organização sem fins lucrativos e dotada de autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Associação é uma organização comunitária de actividades agro-pecuárias.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A Associação na sua actuação, poderá desenvolver outras actividades de ramo comercial, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos princípios e objectivos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Princípios)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Associação observará, na prossecução das suas actividades, os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 32: a) a livre adesão e benefícios mútuos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 32: b) a gestão participativa dos recursos da Associação;
- Número ou marcador, página 32: c) unicidade de voto, isto é, cada pessoa tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Nas relações comunitárias, os membros da Associação observarão o espirito de tolerância, a preservação dos valores culturais, a boa-fé e o respeito mutuo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko tem como objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados e da comunidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Três) Constituem ainda, objectivos específicos da Associação Hoyo- Hoyo Lhuvuko:
- Número ou marcador, página 32: a) contribuir para o melhoramento da dieta alimentar dos associados e as comunidades circunvizinhas;
- Número ou marcador, página 32: b) disponibilizar alimentos de qualidade no mercado local;
- Número ou marcador, página 32: c) gerar renda para os associados com vista à melhoria das condições de vida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos membros, direitos, deveres e sanções
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 32: a) membros fundadores – os que subscrevem os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: b) membros efectivos – todos aqueles que apos a constituição da Associação venham a ser admitidos como membros;
- Número ou marcador, página 32: c) membros conselheiros – os que, sendo ou não membros, pelo reconhecimento das suas qualidades venham a ser admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 32: d) membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) membros beneméritos – as pessoas que, sendo ou não membros, tenham contribuído com bens, subsídios ou serviços para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membros conselheiros, honorários e beneméritos e feita pela assembleia geral da associação mediante proposta do Comité de Direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Admissão de membros efectivos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser membros da Associação Hoyo-Hoyo Lhuvuko todas pessoas singulares que, estando vinculadas à comunidade onde a Associação esta inserida, aceitando cumprir com as disposições dos presentes estatutos e reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 32: a) possuírem a nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 32: b) serem maiores de dezoito anos;
- Número ou marcador, página 32: c) sejam residentes na comunidade onde a associação está inserida e aí exerçam actividade de forma permanente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ainda ser membros as pessoas singulares, que embora não exercendo qualquer actividade, reúnam os requisitos anteriores, aceitem os estatutos e manifestem a intenção de o ser.
- Número ou marcador, página 32: Três) O pedido de admissão será feito mediante o preenchimento da ficha contendo os elementos necessários à apreciação.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Comité de Direcção após a verificação dos requisitos e definitivamente após a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Constituem jóia o valor de seiscentos meticais (pago uma única vez), no acto da inscrição para membro da associação e quota (a ser definido no regulamento interno), a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Qualidade de membro e registo)
- Número ou marcador, página 32: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Associação terá na sua sede um registo actualizado dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro/saída de associados)
- Texto do artigo, página 32: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 32: a) pela renúncia expressa pelo associado, por carta dirigida ao presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 32: b) pela expulsão decidida em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: c) por morte;
- Número ou marcador, página 32: d) pela extinção da pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 32: São direitos do associados:
- Número ou marcador, página 32: a) gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela Associação;
- Número ou marcador, página 32: b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na Associação;
- Número ou marcador, página 32: c) participar nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
- Número ou marcador, página 32: d) consultar todos os livros e documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 32: e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da Associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
- Número ou marcador, página 32: f) desligar-se da associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito;
- Número ou marcador, página 32: g) votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 32: h) só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 32: São deveres do associados:
- Número ou marcador, página 32: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 32: b) respeitar os compromissos assumidas pela Associação;
- Número ou marcador, página 32: c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da Associação;
- Número ou marcador, página 32: d) pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: e) conhecer e aplicar os estatutos e programas da Associação;
- Número ou marcador, página 33: f) participar nas actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 33: g) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 33: h) zelar pela boa imagem da Associação junto do poder público e da comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 33: i) recusar a aceitação ou prestação de trabalhos que possam resultar em prejuízo a Associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 33: Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral da Associação e as directivas do comité de Direcção, constituem infracções disciplinares a serem reguladas por regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Património da Associação)
- Texto do artigo, página 33: O património da Associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 33: a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela Associação;
- Número ou marcador, página 33: b) equipamentos que forem adquiridos a favor da Associação;
- Número ou marcador, página 33: c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
- Número ou marcador, página 33: d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais da Associação são os seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) o Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e é constituído por todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o estatuto e o regulamento da Associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Ao secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Periocidade de reuniões)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas (2) vezes por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da Associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da Assembleia Geral, desde que aprovadas
- Texto do artigo, página 33: pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Actas)
- Número ou marcador, página 33: Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a Mesa.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral ordinária)
- Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) alterar o estatuto ou alterar o regulamento interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 33: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: a) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 33: b) sancionar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 33: c) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 33: d) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
- Número ou marcador, página 33: e) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização;
- Número ou marcador, página 33: f) deliberar sobre a extinção da Associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 33: g) eleger e empossar os membros da Direcção Executiva da Associação;
- Número ou marcador, página 33: h) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
- Número ou marcador, página 33: i) deliberar sobre saída de associados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral extraordinária)
- Texto do artigo, página 33: Compete à Assembleia Geral extraordinária:
- Número ou marcador, página 33: a) decidir sobre a mudança do objectivo da Associação;
- Número ou marcador, página 33: b) decidir sobre mudanças de estatuto da Associação;
- Número ou marcador, página 34: c) expulsar um associado do quadro social;
- Número ou marcador, página 34: d) outros assuntos de interesse da Associação;
- Número ou marcador, página 34: e) destituição dos membros de Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Comissão de gestão)
- Texto do artigo, página 34: A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Competências da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 34: Compete à Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 34: a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 34: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 34: d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 34: e) convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal se torne necessário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 34: f) propor à aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno bem como as alterações que tiver por conveniente;
- Número ou marcador, página 34: g) o Presidente da Direcção Executiva poderá representar a Associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, organizações, agências financiadoras e outros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Eleição da Comissão de Gestão)
- Texto do artigo, página 34: A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
- Número ou marcador, página 34: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 34: b) um secretário; c) três vogais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 34: a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 34: b) representar a associação para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 34: c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
- Número ou marcador, página 34: d) convocar as sessões ordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 34: a) secretariar as reuniões da Comissão de Gestão e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 34: b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da Comissão de gestão e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete aos vogais prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Comissão de Gestão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão reúne ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 34: Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o presidente exercerá o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em livro próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: (Delegações de funções)
- Número ou marcador, página 34: Um) O presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão
- Texto do artigo, página 34: de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Ao presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 34: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 34: a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) emitir parecer sobre relatórios da Comissão de Gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 34: c) controlar regularmente a conservação do património da Associação;
- Número ou marcador, página 34: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: e) analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Realização da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 34: A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
- Número ou marcador, página 34: a) deve estar presente mais da metade dos associados;
- Número ou marcador, página 34: b) a Assembleia Geral será convocada pelo respectivo presidente ou, ain-
- Texto do artigo, página 35: da por um número considerável dos associados;
- Número ou marcador, página 35: c) a Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
- Número ou marcador, página 35: d) os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente, na sua uusência ou impedimento, caberá ao vice-presidente dirrigir os trabalhos;
- Número ou marcador, página 35: e) todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 35: (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Direcção Executiva é o órgão de execussão dos planos da Associação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e conselheiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 35: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: b) elaborar o plano de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: d) propôr a criação de grupos de trabalhos, comissões para coordenar actividades específicas;
- Número ou marcador, página 35: e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
- Número ou marcador, página 35: f) apresentar à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 35: A Direcção Executiva reun irse-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 35: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 35: b) delegar poderes;
- Número ou marcador, página 35: c) representar oficialmente e judicialmente a Associação;
- Número ou marcador, página 35: d) autorizar os pagamentos;
- Número ou marcador, página 35: e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
- Número ou marcador, página 35: f) assinar acordos e outros documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 35: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 35: a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 35: b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 35: c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
- Número ou marcador, página 35: d) organizar os arquivos;
- Número ou marcador, página 35: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 35: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 35: b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta da Associação todos os valores pertecentes à Associação;
- Número ou marcador, página 35: c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 35: d) proceder aos pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 35: e) zelar pela contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 35: f) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: (Competências do Conselheiro)
- Texto do artigo, página 35: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 35: a) dar conselhos aos associados;
- Número ou marcador, página 35: b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
- Número ou marcador, página 35: c) apoiar a associação na busca de soluções para a sua resiliência;
- Número ou marcador, página 35: d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
- Número ou marcador, página 35: e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das eleições
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Periodicidade da realização das eleições)
- Número ou marcador, página 35: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na Associação.
- Número ou marcador, página 35: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Dos livros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Livros dos associados)
- Texto do artigo, página 35: A Associação deverá ter:
- Número ou marcador, página 35: a) livro de inscrição dos associados;
- Número ou marcador, página 35: b) livro de actas de reunião;
- Número ou marcador, página 35: c) outros livros estabelecidos no regimento interno.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A Associação pode dissolver-se por:
- Número ou marcador, página 35: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 35: b) por deliberação de três quartos dos seus membros em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 35: c) por determinação da autoridade que autorizou a constituição da associação;
- Número ou marcador, página 35: d) por decisão judicial;
- Número ou marcador, página 35: e) fusão com outra Associação.
- Texto do artigo, página 35: Xai- Xai, 1 de Outubro de 2024.
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