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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Administradora, o reconhecimento das Associação Manhanhelo Matswa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatuto da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no Disposto do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Manhanhelo Matswa.
- Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 7 de Fevereiro de 2025. — A Administradora do Distrito, Argilência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
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