Associação para Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem ― BISDA
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Associação para Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem ― BISDA
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- Texto do artigo, página 2: Associação para Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem ― BISDA
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação, natureza e objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem, também designada pela sigla BISDA, é uma pessoa colectiva, jurídica de direito privado, com o estatuto de Associação e sem fins lucrativos. A BISDA foi constituída a 18 do mês de Setembro de 2021 e dará início as suas actividades imediatamente após a sua aprovação como pessoa jurídica pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem como objecto, desenvolver acções de beneficência e protecção social, de grupos vulneráveis nomeadamente: mulheres, pessoa idosa, pessoa com deficiência e criança. As áreas de actuação são: saúde, educação, formação profissional, saneamento do meio e promoção cultural juvenil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Localização e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é do âmbito nacional, a sua sede está na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, Rua Carlos Cardoso, com duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A BISDA pode por deliberação do Conselho de Direcção, criar delegações provinciais e ou quaisquer outras formas de representação onde e quando se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos o desenvolvimento das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) objectivo geral — desenvolver acções humanitárias de forma participativa e inclusiva;
- Número ou marcador, página 2: b) objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: i) promover boas práticas através de eventos educativos, culturais, concursos, seminários, mesas redondas, debates, para resgate do respeito, igualdade e equidade de género;
- Texto do artigo, página 3: ii) realizar campanhas de combate à violência baseada no género, assédio sexual, drogas, criminalidade e outros males.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Um)A BISDA é constituída por um número ilimitado de membros que se encontram subdivididos nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, conselheiros, e voluntários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros associados de qualquer que seja categoria não auferem salários
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sansões)
- Texto do artigo, página 3: O membro que transgredir os princípios da Associação e todas as disposições dos presentes estatutos estará sujeito as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) chamada de atenção simples ou processo disciplinar registado;
- Número ou marcador, página 3: b) perda de gozo dos seus direitos num período de seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) reposição dos bens violados ou multa, no caso grave, expulsão da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem:
- Número ou marcador, página 3: a) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Todos os cargos aos órgãos sociais da BISDA são conquistados por intermédio da votação presencial através do quórum da maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Todas as deliberações importantes da Assembleia Geral serão tomadas também por meio da maioria de votação dos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato de trabalho para todos os órgãos sociais é de dois anos. É somente permitida a renovação de mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Fontes de recursos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fontes de recursos da BISDA:
- Número ou marcador, página 3: a) as receitas da Associação advindas das actividades inerentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 3: b) receitas da Associação resultantes da
- Texto do artigo, página 3: venda de bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Representação)
- Texto do artigo, página 3: A validação dos processos financeiros e bancários da Associação está sujeita a representação obrigatória de duas assinaturas das quais é imprescindível a do presidente da associação ou do seu substituto legal em caso de sua impossibilidade e do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Caso se torne impossível a continuação das suas actividades, a Associação para o Desenvolvimento Social Inspirados pelo Bem, será dissolvida por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referenciados pela Assembleia Geral.
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