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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Asante Sana ― Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade foi constituída por João Abílio da Encarnação Tavares, uma sociedade unipessoal, denominada Asante Sana, Sociedade Unipessoal Limitada, sob NUEL 105040815, que será regido pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Asante Sana– Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada por sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Armando Tivane, n.º 877, Loja AL 5, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal KaMavota, Cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 3: b) compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 3: c) reabilitação e/ou construção de imóveis para revenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares e subsidiárias ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio único João Abílio da Encarnação Tavares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração ou gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita por uma administradora, que desde já é nomeada pelo sócia única, Nilza Isabel José Semende Cossa, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos, abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendar bens moveis e imóveis, bastará a assinatura da administradora Nilza Isabel José Semende Cossa, podendo os actos de mero expediente serem assinados por ela ou por quem fôr encarregue tais poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único tem poderes suficientes para nomear ou destituir os administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou interdição do sócio)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito e se houver mais que um herdeiro, requer que os herdeiros nomeiem um entre eles que vai representar a sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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