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Texto do artigo · p. 3 ASD Ideal Future, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027907, a sociedade ASD Ideal Future, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ASD Ideal Future, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) prestação de serviços de recursos humanos, seleção e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 b) recrutamento, selecção e treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 d) gestão do processo de contratação e vistos de estrangeiros;
Número ou marcador · p. 4 e) prestação de serviços de imobiliária e intermediação (venda, renda e regularização de espaço);
Número ou marcador · p. 4 f) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 4 g) serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e programação informática e serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 4 h) prestação de serviços nas áreas de comissões, agênciamento, representação comercial de empresas nacionais, gestão e-exploração de equipamento informática;
Número ou marcador · p. 4 i) manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eletrónico, frio, serviços de fotocopias e serviços de gráfica;
Número ou marcador · p. 4 j) serviços de aluguer de máquinas, ferramentas e equipamentos para construção e engenharia civil, serviços de construção civil, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
Número ou marcador · p. 4 k) serviços de catering, bar e restaurante, take way, centro social, organização de eventos(casamentos, festas e batizados), serviços farmacêuticos, salão de beleza e serviços de agricultura;
Número ou marcador · p. 4 l) drenagem e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 4 m) prestação de serviços de higiene e limpeza geral em edificios e equipamentos industrias, designer, fumigação, pulverização e jardinagem;
Número ou marcador · p. 4 n) intermediação;
Número ou marcador · p. 4 o) fornecimentos de material e mobiliário de escritório, equipamentos informáticos, material de higiene e limpeza, produtos da óptica e instrumentos de precisão, material de construção e de canalização, venda de material eléctrico, venda de eletrodomésticos, venda de peças e acessórios para veículos e motorizadas, venda de equipamentos de telecomunicação, venda de artigos de bijutarias;
Número ou marcador · p. 4 p) venda de produtos alimentares, fresco e mariscos, frutas e produtos hortícolas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Ana Bela dos Santos Domingos, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, U.C. Dimaca, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100338594J, emitido a treze de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 115232363, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Juventude, portador do B.I. n.º 050101495415A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133977635, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Carlos Hari Domingos Júnior, casado com Wilsa Neiva Lourenço Conde Domingos, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Albano, portador do B.I. n.º 050100366490Q, emitido a vinte e
Texto do artigo · p. 4 oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104973841, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ana Bela dos Santos Domingos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: ASD Ideal Future, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2024, foi registada sob NUEL 105027907, a sociedade ASD Ideal Future, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ASD Ideal Future, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Avenida Eduardo Mondlane, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) prestação de serviços de recursos humanos, seleção e treinamento de pessoal;
  13. Número ou marcador, página 4: b) recrutamento, selecção e treinamento de pessoal;
  14. Número ou marcador, página 4: c) gestão de pessoal;
  15. Número ou marcador, página 4: d) gestão do processo de contratação e vistos de estrangeiros;
  16. Número ou marcador, página 4: e) prestação de serviços de imobiliária e intermediação (venda, renda e regularização de espaço);
  17. Número ou marcador, página 4: f) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 4: g) serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e programação informática e serviços administrativos;
  19. Número ou marcador, página 4: h) prestação de serviços nas áreas de comissões, agênciamento, representação comercial de empresas nacionais, gestão e-exploração de equipamento informática;
  20. Número ou marcador, página 4: i) manutenção de máquinas e equipamentos informáticos, serviços de instalação eléctrica, reparação e manutenção de equipamentos eletrónico, frio, serviços de fotocopias e serviços de gráfica;
  21. Número ou marcador, página 4: j) serviços de aluguer de máquinas, ferramentas e equipamentos para construção e engenharia civil, serviços de construção civil, aluguer de veículos automóveis, aluguer de meio de transporte terrestre, sem operador;
  22. Número ou marcador, página 4: k) serviços de catering, bar e restaurante, take way, centro social, organização de eventos(casamentos, festas e batizados), serviços farmacêuticos, salão de beleza e serviços de agricultura;
  23. Número ou marcador, página 4: l) drenagem e tratamento de águas residuais;
  24. Número ou marcador, página 4: m) prestação de serviços de higiene e limpeza geral em edificios e equipamentos industrias, designer, fumigação, pulverização e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 4: n) intermediação;
  26. Número ou marcador, página 4: o) fornecimentos de material e mobiliário de escritório, equipamentos informáticos, material de higiene e limpeza, produtos da óptica e instrumentos de precisão, material de construção e de canalização, venda de material eléctrico, venda de eletrodomésticos, venda de peças e acessórios para veículos e motorizadas, venda de equipamentos de telecomunicação, venda de artigos de bijutarias;
  27. Número ou marcador, página 4: p) venda de produtos alimentares, fresco e mariscos, frutas e produtos hortícolas.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido por três quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Ana Bela dos Santos Domingos, solteira, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga, U.C. Dimaca, Cidade de Tete, portador do B.I. n.º 050100338594J, emitido a treze de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 115232363, detentor de uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Simão dos Santos Domingos, solteiro, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Juventude, portador do B.I. n.º 050101495415A, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 133977635, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Carlos Hari Domingos Júnior, casado com Wilsa Neiva Lourenço Conde Domingos, em regime de comunhão geral de bens, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, U.C. Albano, portador do B.I. n.º 050100366490Q, emitido a vinte e
  34. Texto do artigo, página 4: oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 104973841, detentor de uma quota no valor nominal de sassenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Ana Bela dos Santos Domingos, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 4: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  44. Texto do artigo, página 4: Tete, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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