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- Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, todos de nacionalidade moçambicana domiciliados no Distrito de Chiúre, na Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Jovens Unidos para a Mudança de Atitudes – JUMA, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral Constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata-se de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Jovens Unidos para a Mudança de Atitudes – JUMA.
- Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 10 de Novembro de 2025. — O Secretário de Estado, Fernando Bemane de Sousa.
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