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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Bluetrax Haulage, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Bluetrax Haulage, Limitada, matriculada sob NUEL 105058534, constituído
- Texto do artigo, página 7: entre os sócios Tatenda Dingembira, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Manga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105922381Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos vinte e um de junho de dois mil e vinte e um e o senhor George Daniel Maringue, solteiro, natural de Mossurize, Província de Manica, nacionalidade moçambicana, residente no 13.º Bairro Manga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060107725236M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. Que constituem uma sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptará a denominação de Bluetrax Haulage, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Av. Samora Machel, no Bairro Esturro, na província de Sofala, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) realização de prospeção, pesquisa, tratamento, processamento e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: b) compra, venda, exportação e importação de recursos minerais e matéria prima de utilidade mineira;
- Número ou marcador, página 7: c) assessoria, consultoria e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 7: d) investimentos nas áreas de recursos minerais, incluindo sem limitação na pesquisa, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, armazenagem, transporte e venda;
- Número ou marcador, página 7: e) refinação, utilização industrial, distribuição e comercialização de recursos mineiras;
- Número ou marcador, página 7: f) comercialização, importação e exportação de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 7: g) importação e exportação de equipamentos pesados para actividade mineira;
- Número ou marcador, página 7: h) transporte nacional e internacional de bens e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 7: i) gestão de participações em sociedades;
- Número ou marcador, página 7: j) prestação de serviços logísticos diversos;
- Número ou marcador, página 7: k) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 7: l) prestação de serviços de lavandaria, fumigação, carwash e lubrificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, repartidas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a)Tatenda Dingembira com 90% de quota, correspondendo a 90,000.00MT (noventa mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) George Daniel Maringue, com 10% de quota, correspondendo a 10,000.00MT (dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se determinará o aumento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Tatenda Dingembira, fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade bastará assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 6 de Fevereiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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