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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055836 uma entidade com a denominação Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado nos termos do artigo noventa do código comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Filipe Antonio Honuana, casado com a Senhora Lucinda Boaventura Matavel Honuana em regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º° 110201907469Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 30 de Dezembro de 2020, natural de Maputo, com
- Texto do artigo, página 7: o NUIT 132119449, residente na Província de Maputo, no bairro Sao Damaso, casa n.o 328, Q-87, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Lucinda Boaventura Matavel Honuana, casada com Filipe Antonio Honuana em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101955010C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Setembro de 2019, natural de Maputo, com NUIT 117550281, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, adiante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 7: Terceiro: Michelly Filipe Honuana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108971550F, emitido pela Direcção
- Texto do artigo, página 7: Nacional de Identificação Civil, a 3 de Janeiro de 2022, NUIT 170806700, natural de Maputo, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, representada para este acto pela Lucinda Boaventura Matavel na qualidade de Mãe, adiante designado por terceiro outorgante; Quarto: Antonella Filipe Honuana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110108971555S, Emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 13 de Janeiro de 2022, NUIT 170807448, natural de Maputo, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, representada para este acto pela Lucinda Boaventura Matavel, adiante designado por quarto outorgante. Quinto: Luanny Filipe Honuana, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110109144378N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 4 de Setembro de 2025, NUIT 186837789, natural de Maputo, residente na Província de Maputo no Bairro São Damaso, Casa n.º 328 Q87, representada para este acto pela Lucinda Boaventura Matavel Honuana, adiante designado por quinto outorgante, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil e Externato Lucinda, Lda e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a
- Texto do artigo, página 8: sua sede na província de Maputo, Município de Boane, Bairro Movoco.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) ensino primário e secundário, ensino pré-escolar, aulas e línguas, actividades de desporto escolar, serviços de transporte escolar e cantina escolar;
- Número ou marcador, página 8: b) o objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
- Número ou marcador, página 8: c) por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei; d)A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associar-
- Texto do artigo, página 8: -se com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Filipe António Honuana, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social; b)Lucinda Boaventura Matavel, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), a que corresponde a uma quota de quarenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Michelly Filipe Honuana, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil
- Texto do artigo, página 8: meticais), a que corresponde a uma quota de quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: d) Antonella Filipe Honuana, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) Luanny Filipe Honuana, com uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde a uma quota de dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração será exercida por 2 administradores que ficam desde já nomeados os senhores Filipe António Honuana e Lucinda Boaventura Matavel.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 8: b) definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 8: c) nomear e exonerar o administrador e/ ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador
- Texto do artigo, página 8: e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 8: encerram-se a trinta e um, de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 8: a) a percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 8: b) a criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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