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Texto do artigo · p. 8 Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda, matriculada sob NUEL 1050621321, entre Emerson Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro, maior, nascido a 4 de Julho de 1994, portador do B.I. n.º 070105084950C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Março de 2025, residente na cidade da Beira, Bairro de Macurrungo, que constitue a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a seguinte firma Contramarca Afriworld Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma pessoa unipessoal de direito privado, que constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
Número ou marcador · p. 9 a) agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 9 b) customs clearance;
Número ou marcador · p. 9 c) import & export;
Número ou marcador · p. 9 d) freight forwarding;
Número ou marcador · p. 9 e) transport services;
Número ou marcador · p. 9 f) project cargo;
Número ou marcador · p. 9 g) warehousing solutions.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota de cem por cento do sócio Emerson Lourenço Vilanculo quota única do socio respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único diretor-geral que fica desde já nomeado, Emerson Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Contramarca Afriworld Logistics Services – SU, Lda, matriculada sob NUEL 1050621321, entre Emerson Lourenço Vilanculo, natural de Vilanculos, solteiro, maior, nascido a 4 de Julho de 1994, portador do B.I. n.º 070105084950C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 5 de Março de 2025, residente na cidade da Beira, Bairro de Macurrungo, que constitue a presente sociedade comercial de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e natureza)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a seguinte firma Contramarca Afriworld Logistics Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma pessoa unipessoal de direito privado, que constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades comerciais:
  9. Número ou marcador, página 9: a) agenciamento de mercadorias em trânsito;
  10. Número ou marcador, página 9: b) customs clearance;
  11. Número ou marcador, página 9: c) import & export;
  12. Número ou marcador, página 9: d) freight forwarding;
  13. Número ou marcador, página 9: e) transport services;
  14. Número ou marcador, página 9: f) project cargo;
  15. Número ou marcador, página 9: g) warehousing solutions.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade, por decisão do sócio único, poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social e sócios)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais),correspondente a soma de uma quota de cem por cento do sócio Emerson Lourenço Vilanculo quota única do socio respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelo sócio único diretor-geral que fica desde já nomeado, Emerson Lourenço Vilanculo, com dispensa de caução, por um periodo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Sofala, com renúncia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Dezembro de 2025. —
  29. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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