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Texto do artigo · p. 9 Débito & Crédito Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Débito & Crédito Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105064187, entre Natércia da Argentina Gabriel Jorge, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100475081A, Clemente Botelho Semende, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101846155Q, e Dique David Francisco, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Débito & Crédito Consultores, Lda e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, S/N, 1.º Andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, aduaneiro, fiscalidade e afins;
Número ou marcador · p. 9 b) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em 3 (três) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Natércia da Argentina Gabriel Jorge, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Clemente Botelho Semende, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital; c)Dique David Francisco, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 9 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
Texto do artigo · p. 9 sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Débito & Crédito Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Débito & Crédito Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 105064187, entre Natércia da Argentina Gabriel Jorge, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100475081A, Clemente Botelho Semende, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101846155Q, e Dique David Francisco, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 060101764489P, Pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Débito & Crédito Consultores, Lda e tem a sua sede na Rua Governador Augusto Castilho, S/N, 1.º Andar, Bairro de Chaimite - Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços na área de contabilidade, auditoria, aduaneiro, fiscalidade e afins;
  13. Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços na área de administração, recursos humanos, jurídica, empresarial e afins;
  14. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de licenciamento de actividade comercial e afins.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  20. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em 3 (três) partes desiguais:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Natércia da Argentina Gabriel Jorge, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Clemente Botelho Semende, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,50% do capital; c)Dique David Francisco, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem ao sócio Clemente Botelho Semende, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  28. Texto do artigo, página 9: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
  29. Texto do artigo, página 9: sobre a remuneração do gerente.
  30. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 9: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interativas em contrário.
  36. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 10: Normas supletivas
  44. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  45. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2026. —
  46. Texto do artigo, página 10: A Conservador, Ilegível.
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