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Texto do artigo · p. 10 Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e três de Dezembro de dois mil, vinte e cinco lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de sociedade anónima constituída nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Elite Assessoria Contábil e Empresarial, SA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Praça do Município, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade e estabelecer filiais, sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços de promoção e venda de crédito bancário;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 10 c) serviços de auditoria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras
Texto do artigo · p. 11 actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Montante, títulos e categorias de ações)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil ações ordinárias e preferenciais, de valor nominal de mil meticais cada, das quais vinte e cinco mil ações ordinárias e outra vinte cinco mil ações preferenciais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por um Administrador.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será gerida e representada por um ou mais Administradores um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) pelas assinaturas dos Administradores ou do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)pela assinatura de um Administrador ou procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos
Texto do artigo · p. 11 exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios/accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e três de Dezembro de dois mil, vinte e cinco lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de sociedade anónima constituída nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Elite Assessoria Contábil e Empresarial, SA.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Praça do Município, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade e estabelecer filiais, sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) serviços de promoção e venda de crédito bancário;
  18. Número ou marcador, página 10: b) serviços de contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 10: c) serviços de auditoria.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras
  21. Texto do artigo, página 11: actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Montante, títulos e categorias de ações)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil ações ordinárias e preferenciais, de valor nominal de mil meticais cada, das quais vinte e cinco mil ações ordinárias e outra vinte cinco mil ações preferenciais.
  27. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por um Administrador.
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida e representada por um ou mais Administradores um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos Administradores ou do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)pela assinatura de um Administrador ou procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos
  45. Texto do artigo, página 11: exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios/accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  50. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2025. —
  51. Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
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