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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Elite Assessoria Contábil e Empresarial, S.A
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura do dia vinte e três de Dezembro de dois mil, vinte e cinco lavrada de folhas três a folhas quatro do livro de notas para escrituras diversas número noventa e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Alberto Jose Zendera, conservador e notário superior, foi celebrada uma escritura de sociedade anónima constituída nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação social de Elite Assessoria Contábil e Empresarial, SA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Praça do Município, 4.º Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá, mediante deliberação, transferir a sede da sociedade e estabelecer filiais, sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) serviços de promoção e venda de crédito bancário;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 10: c) serviços de auditoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração da sociedade pode restringir ou acrescentar outras
- Texto do artigo, página 11: actividades específicas a desenvolver no âmbito objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, adquirir participações sociais, no capital de outras sociedades, formar consórcio nacionais ou estrangeiras, em qualquer ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Montante, títulos e categorias de ações)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, representado por cinquenta mil ações ordinárias e preferenciais, de valor nominal de mil meticais cada, das quais vinte e cinco mil ações ordinárias e outra vinte cinco mil ações preferenciais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos de ações deverão ser assinados por um Administrador.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único/Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade será gerida e representada por um ou mais Administradores um dos quais assumirá o cargo de Presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) pelas assinaturas dos Administradores ou do Administrador Delegado dentro dos poderes e competências atribuídos pelo Conselho de Administração; b)pela assinatura de um Administrador ou procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos na respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se necessário, os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos
- Texto do artigo, página 11: exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, nos termos que venha a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor dos sócios/accionistas, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 23 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 11: O Notário, Ilegível.
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