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- Texto do artigo, página 11: Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada, matriculada sob NUEL 1105061978, entre Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido a 17 de Janeiro de 2023, China Xudong Zheng, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, emitido aos 28 de Dezembro de 2023, Serviços Nacional de Migração, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e tipo)
- Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação de Empresa Mineira de Gorongosa, Limitada ou abreviadamente EMG, Lda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede em Av. Samora Machel s/n.º, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Dois)A administração pode, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro do mesmo município ou criar delegações, sucursais ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste em todas as actividades relacionadas
- Texto do artigo, página 11: com a indústria mineira, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 11: a) prospecção, pesquisa, exploração, desenvolvimento, processamento e comercialização de recursos minerais (carvão, ouro, tântalo, areias pesadas, etc.);
- Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de mineração;
- Número ou marcador, página 11: c) importação e exportação de equipamentos, máquinas e produtos relacionados com a actividade mineira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer, a título acessório, outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ou conexas com o objecto principal, desde que legalmente permitidas e autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades, mesmo com objecto diferente, ou associar-se com outras entidades para a prossecução das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, livremente fixado pelos sócios, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Sócios e quotas)
- Texto do artigo, página 11: O capital social pertence aos sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) ao sócio Bing Pang, de nacionalidade chinesa, casado, natural da cidade de Hunan, titular do Passaporte n.º EJ3869179, emitido em 17 de Janeiro de 2023, válido até 16 de Janeiro de 2033, residente na cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) ao sócio Xudong Zheng, de nacionalidade chinesa, solteiro, titular da Autorização de Residência, tipo Permanente n.º 02CN00009436B, residente na Cidade da Beira, pertence uma quota no valor nominal de 49,000.00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 11: Um)A cedência de quotas, entre sócios ou a terceiros, carece sempre de consentimento
- Texto do artigo, página 12: prévio da sociedade, a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cedência de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios podem ser obrigados a realizar prestações suplementares de capital, até ao montante global de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), as quais respondem apenas pelo passivo da sociedade em caso de insuficiência do património social.
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais- administração e ficalização)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência (Administração).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, competem a um ou mais gerentes, sócios ou não sócios, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade considera-se validamente obrigada pela assinatura do sócio Bing Pang, que desde já, é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração dos gerentes será
- Texto do artigo, página 12: fixada por deliberação dos sócios. Está conforme. Beira, 2 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fundação Canaã
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 12: A Fundação adopta a denominação de Fundação Canaã, ou pela forma abreviada FUCANA, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e rege-se por este Estatuto, Regulamento interno e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Instituidores
- Texto do artigo, página 12: A Fundação é instituída por Geraldo Muchanga de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro 6 - Patrice Lumumba da Cidade de Xai-Xai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza e Suzete Domingos Loforte, de nacionalidade moçambicana e residente no
- Texto do artigo, página 12: Bairro 06 Patrice Lumumba da Cidade de XaiXai, Distrito de Xai-Xai e Província de Gaza.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A Fundação é do âmbito nacional, constituída por um tempo indeterminado e com a sua sede social no Bairro 2000 Ndambine, Estrada Nacional N1 (EN1), R/C, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Fundação, pode, por deliberação do Conselho Superior, deslocar livremente a sua sede dentro do território nacional, abrir e encerrar representações, em Moçambique ou no estrangeiro, pelo tempo que entender conveniente ou necessário para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Fundação pode, ainda estabelecer surcusais, agências, filiais e escritórios de representações no país e no exterior, fazer parte de outras fundações, associações e outras organizações com fins análogos aos objectivos da fundação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Finalidade
- Texto do artigo, página 12: A Fundação Canaã abreviadamente designada por FUCANA tem como finalidade:
- Número ou marcador, página 12: a) ajudar na educação, formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens desfavorecidas nas sua comunidades;
- Número ou marcador, página 12: b) prover nas comunidades o acesso aos serviços de saúde, as quais encontra-se distantes dos Hospitais e /ou Centros de Saúde, com maior em foque a sáude materna infantil;
- Número ou marcador, página 12: c) apoiar as comunidades rurais o desenvolvimento da agricultura e pecuária para a segurança alimentar das suas famílias e comercial em pequena escala;
- Número ou marcador, página 12: d) promover e organizar eventos, worshops, cursos, projectos e programas relacionados com educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: e) conjugar esforços com instituições públicas e privadas para localização de crianças, adolescentes e jovens que vivem na extrema pobreza para beneficiarem-se de iniciativas educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Actividades
- Texto do artigo, página 12: Para a prossecução das suas finalidades a Fundação irá:
- Número ou marcador, página 12: a) celebrar contractos, memorandos de entendimento, acordos ou
- Texto do artigo, página 12: outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objectivos sejam compatíveis com as finalidades da Fundação;
- Número ou marcador, página 12: b) realizar sessões educacionais comunitárias sobre a educação, a formação técnica e profissional das crianças, adolescente e jovens;
- Número ou marcador, página 12: c) destinguir as pessoas físicas e jurídicas que venham contribuir, de maneira notória, no domínio educação, formação técnico e profissional, saúde, auto-emprego, agricultura, ambiente e comunicação social nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: d) coordenar com os parceiros da Fundação para atribuição de bolsas de estudo em materias educação, formação técnico e profissional, saúde, agricultura, ambiente, comunicação social e cultura para as comunidades;
- Número ou marcador, página 12: e) realizar estudos e publicar relatórios períodicos sobre educação, saúde, emprego, formação técnico e profissional, agricultura, meio ambiente, comunicação social e cultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: f) formar activistas sociais para dessiminação das informações sobre educação, formação técnico e profissional, saúde, emprego, agricultura/pecuária, meio ambiente, cultura nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: g) construir Escolas e Universidades nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 12: h) construir centros infantis, de formação técnico e profissional nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: i) construir Centros de Saúde e/ou Hospitais nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 12: j) construir Centros Culturais nas Comunidades;
- Número ou marcador, página 12: k) distribuir kit’s de auto-emprego para jovens recém formados nas comunidades;
- Número ou marcador, página 12: l) abrir campos de produção agropecuária para empregabilidade e melhorar a nutrição comunitária.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Órgãos da Fundação
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da Fundação:
- Número ou marcador, página 12: a) O Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Do Conselho Superior
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação da Fundação e será composto por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, com mandato de 5 (cinco) anos, renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Superior será presidido por membro escolhido pelo próprio Conselho dentre seus integrantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Mandato, nomeação e substituição
- Número ou marcador, página 13: Um) O mandato dos membros do Conselho Superior é de 5 (cinco) anos, com a possibilidade de reeleição para outros mandatos, mas cessa automaticamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As vagas que ocorram no Conselho Superior, por morte, extinção, impedimento, suspensão de mandato, exclusão ou renúncia de qualquer um de seus membros, serão preenchidas por personalidades consensuais de reconhecido mérito, integridade moral e competência em qualquer dos campos de actividade da Fundação, a eleger mediante deliberação, por maioria simples, em reunião do Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando qualquer membro do Conselho Superior que se encontrar impedido de exercer as suas funções por exercício de cargo político ou por qualquer outro motivo, o seu mandato é suspenso até que cesse a situação de incompatibilidade ou impedimento.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As vagas que ocorram no Conselho Superior, em virtude de suspensão, são preenchidas temporariamente por personalidade designada para exercer funções em regime de substituição até que cesse a situação que deu origem à suspensão, mediante deliberação tomada nos termos do ponto 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Competências
- Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 13: a) eleger conferir posse a Presidente e Secretário;
- Número ou marcador, página 13: b) eleger e conferir posse aos membros do Conselho Superior, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, bem como destituir qualquer deles, neste caso por decisão motivada da maioria absoluta de seus membros;
- Número ou marcador, página 13: c) aprovar o regulamento interno da Fundação e suas alterações;
- Número ou marcador, página 13: d) fixar, até ao dia 15 (quinze) do mês de Outubro de cada ano, as directrizes de actuação, o plano de atividades, bem como o orçamento anual
- Texto do artigo, página 13: correspondente para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) examinar e aprovar, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, a prestação de contas anual apresentada pela Direcção Executiva e apreciada pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 13: f) aprovar o plano de cargos e salários da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: g) deliberar sobre aquisição, alienação e oneração dos bens da Fundação, bem como sobre aceitação de doações, subsídios e legados.
- Texto do artigo, página 13: Em conjunto com os membros da Direcção Executiva:
- Texto do artigo, página 13: Alterar o estatuto da Fundação:
- Número ou marcador, página 13: a) implementar outras unidades ou estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no exterior, após prévia aprovação do órgão competente;
- Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre a extinção da Fundação;
- Número ou marcador, página 13: c) convocar a Direcção Executiva, ou qualquer dos seus integrantes, quando entender necessário; e
- Número ou marcador, página 13: d) resolver os casos omissos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Funcionamento
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada doze meses e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho Superior são convocadas pelo seu Presidente ou vicePresidente, por sua iniciativa, ou a pedido do Conselho de Administração, por carta ou por meio de correio electrónico (ou outro meio com aviso recepção), com antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho Superior pode solicitar a presença de membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal às reuniões, os quais, no entanto, não têm direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para funcionamento do Conselho Superior em primeira convocatória é necessário a presença de mais de metade dos membros, podendo na segunda convocatória funcionar com metade dos membros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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