Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 14: Deliberação
- Texto do artigo, página 14: Um) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria relativa, tendo o seu Presidente voto de qualidade em casos de empate.
- Texto do artigo, página 14: Dois) O Conselho de Administração reúne-se na sede da Fundação, ou em local indicado na carta convocatória, desde que não represente danos a direitos e interesses legítimos de seus membros, podendo estes participar das reuniões por meio de áudio ou videoconferência.
- Texto do artigo, página 14: Três) Das reuniões do Conselho de Administração são lavradas actas, as quais deverão ser assinadas por todos os membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a Fundação
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a Fundação fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura conjunta de pelo menos
- Texto do artigo, página 14: dois membros do Conselho de Administração, um dos quais será obrigatoriamente o Presidente. No caso de o Conselho de Administração ser composto por um único membro, será necessária a assinatura conjunta do membro do Conselho de Administração e de um membro do Conselho de Fundadores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para a gestão corrente da Fundação é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou a quem esta atribuição tiver sido delegada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer dos administradores pode delegar os seus poderes, no todo ou em parte, no outro administrador, para actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores não podem obrigar a Fundação em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer ónus, encargos, garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou representantes, definindo, por procuração, os respectivos poderes, incluindo os poderes para isolada ou conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, obrigar a Fundação.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Natureza e composição
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão económica e financeira da Fundação, sendo constituído por três membros, designados pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Mandato do Conselho Fiscal é de dois anos renovável por três vezes.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal designa seu Presidente dentre seus membros, e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Salvo disposição em contrária do Conselho Superior, as funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 14: a) verificar se a administração da Fundação é exercida de acordo com a lei e os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) examinar o relatório, balancetes e contas do ano social;
- Número ou marcador, página 14: c) emitir parecer sobre o balanço anual, as contas e os actos económicos, financeiros e administrativos do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) examinar os registos e documentos legais da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: e) registar em livros, actas e pareceres do Conselho Fiscal, o resultado sobre as operações do exercício, tomando por base as contas do balanço da
- Texto do artigo, página 15: Fundação e as informações do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 15: f) prestar os esclarecimentos que lhe sejam solicitados pelo Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: Funcionamento
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, ou a pedido do Conselho Superior ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem fazer-se representar, por qualquer dos membros por simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Nenhum membro pode representar mais do que um membro do Conselho Fiscal e este só pode deliberar validamente com pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O Conselho Fiscal pode assessorarse de empresas de consultoria e auditoria independente, nas áreas de contabilidade, administração, direito, economia e informática.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
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