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- Texto do artigo, página 17: Gandane Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gandane Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011869, Lordina Ernesto Vilanculos, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do B.I. n.º 001042919168J, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, Saimone Benjamim Lamo, natural da Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 070100016516B, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gandane Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Leito Pexote, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços a afins;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho; e
- Número ou marcador, página 17: c) serviços auxiliares de estiva.
- Texto do artigo, página 17: Dois)Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente à sócia Lordina Ernesto Vilanculos; e
- Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% porcentos do capital social, pertencente ao sócio Saimone Benjamim Lamo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertencente a sócia Lordina Ernesto Vilanculos, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A firma pode construir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador pode da sua escolha.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2026. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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