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Texto do artigo · p. 17 Gandane Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gandane Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011869, Lordina Ernesto Vilanculos, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do B.I. n.º 001042919168J, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, Saimone Benjamim Lamo, natural da Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 070100016516B, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Gandane Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Rua Leito Pexote, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços a afins;
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a grosso e a retalho; e
Número ou marcador · p. 17 c) serviços auxiliares de estiva.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A firma poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente à sócia Lordina Ernesto Vilanculos; e
Número ou marcador · p. 18 b) outra quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% porcentos do capital social, pertencente ao sócio Saimone Benjamim Lamo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e a representação da firma pertencente a sócia Lordina Ernesto Vilanculos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A firma pode construir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador pode da sua escolha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gandane Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gandane Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 105011869, Lordina Ernesto Vilanculos, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do B.I. n.º 001042919168J, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, Saimone Benjamim Lamo, natural da Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I n.º 070100016516B, emitido a 12 de Setembro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Gandane Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Leito Pexote, Bairro de Matacuane, Cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços a afins;
  17. Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho; e
  18. Número ou marcador, página 17: c) serviços auxiliares de estiva.
  19. Texto do artigo, página 17: Dois)Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A firma poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da firma.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A firma poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas das seguintes maneira:
  25. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 180.000.00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% porcento do capital social, pertencente à sócia Lordina Ernesto Vilanculos; e
  26. Número ou marcador, página 18: b) outra quota no valor de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 40% porcentos do capital social, pertencente ao sócio Saimone Benjamim Lamo.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e a representação da firma pertencente a sócia Lordina Ernesto Vilanculos, desde já nomeado gerente.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a firma em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A firma pode construir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador pode da sua escolha.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais e casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2026. —
  41. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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