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Texto do artigo · p. 18 Global Mantenance & Solution – SU, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mantenance & Solution, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105055768, entre Atanásio Lourenço das Neves, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira no Bairro da Ponta-gêa, nascido a 12 de Outubro de 1974, portador do B.I. n.º 0701100311913P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira e entre Gildo Lorenço Vilanculo, solteiro maior, natural de Vilanculo , residente da cidade da Beira no Bairro do Macurrungo, nascido a 6 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 070105152844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, duração e natureza)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a firma Global Mantenance & Solution SU Lda pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) reparação de equipamentos industriais e fornecimento de peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 18 b) serralharia industrial e instalação de sistemas industriais;
Número ou marcador · p. 18 c) aluguer de equipamentos industrial e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão de projectos e construção montagem mecânica;
Número ou marcador · p. 18 e) sistema de gestão de trens & sistema de energias e aterramento;
Número ou marcador · p. 18 f) supply chain management & procurement logistics services;
Número ou marcador · p. 18 g) motores de combustão marítimos e ferroviários;
Número ou marcador · p. 18 h) instalação e reparação de sistemas de automação e telecomunicações industrial e naval;
Número ou marcador · p. 18 i) assessoria de projectos marítimos e ferroviários;
Número ou marcador · p. 18 j) manutenção de linha férrea.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50 e% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Atanásio Lourenço das Neves.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Gildo Lorenço Vilanculo, desde já nomeado diretor-geral e o sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em tudo que for omisso que for omisso nos presentes estatuto, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da provincia,com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, vinte e seis de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 19 vinte seis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Global Mantenance & Solution – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Mantenance & Solution, SU, Lda, matriculada sob NUEL 105055768, entre Atanásio Lourenço das Neves, casado, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira no Bairro da Ponta-gêa, nascido a 12 de Outubro de 1974, portador do B.I. n.º 0701100311913P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira e entre Gildo Lorenço Vilanculo, solteiro maior, natural de Vilanculo , residente da cidade da Beira no Bairro do Macurrungo, nascido a 6 de Maio de 1997, portador do B.I. n.º 070105152844F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, duração e natureza)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a firma Global Mantenance & Solution SU Lda pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade da Beira, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 18: a) reparação de equipamentos industriais e fornecimento de peças sobressalentes;
  10. Número ou marcador, página 18: b) serralharia industrial e instalação de sistemas industriais;
  11. Número ou marcador, página 18: c) aluguer de equipamentos industrial e assistência técnica;
  12. Número ou marcador, página 18: d) gestão de projectos e construção montagem mecânica;
  13. Número ou marcador, página 18: e) sistema de gestão de trens & sistema de energias e aterramento;
  14. Número ou marcador, página 18: f) supply chain management & procurement logistics services;
  15. Número ou marcador, página 18: g) motores de combustão marítimos e ferroviários;
  16. Número ou marcador, página 18: h) instalação e reparação de sistemas de automação e telecomunicações industrial e naval;
  17. Número ou marcador, página 18: i) assessoria de projectos marítimos e ferroviários;
  18. Número ou marcador, página 18: j) manutenção de linha férrea.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social distinto do seu.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócios)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50 e% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo Lorenço Vilanculo;
  25. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócio Atanásio Lourenço das Neves.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Gildo Lorenço Vilanculo, desde já nomeado diretor-geral e o sócio Atanásio Lourenço das Neves, ambos com dispensa de caução, por um período indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é gerida e administrada pelo ambos os sócios acima referido, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se por assinatura do director-geral ou do procurador nos limites dos respectivos mandatos ou procuração.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) Em tudo que for omisso que for omisso nos presentes estatuto, aplicasse-a as disposições legais em vigor.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o foro do tribunal judicial da provincia,com renúncia a qualquer outro.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, vinte e seis de Janeiro de dois mil e
  37. Texto do artigo, página 19: vinte seis. — A Conservadora, Ilegível.
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