Global Rent Car, Limitada

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Global Rent Car, Limitada

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Texto do artigo · p. 19 Global Rent Car, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Global Rent Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105009538, contacto 876316323 NUIT 401626603 Bernardo Felisberto Pite, filho de Felisberto Bacanane Pite e de Luisa Maria da Costa Felisberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102709037B, emitido a 12 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Rangel Jonito Amade, filho de Jonito Amade Quivala, e de Mariamo Amudo Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Pebane, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 070104006099J, emitido a 27 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 19 Elton Costa Felisberto Bacanane, filho de Costa Felisberto Bacacnane e de Ruth Inácio Chocolate António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104115622I, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Global Rent Car, Limitada tem a sua sede no Porto de Pesca - Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) limpeza geral em edifícios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do sócio)
Texto do artigo · p. 19 É da competência do sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Bernardo Felisberto Pite, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota de 40% (quarenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 b) Rangel Jonito Amade, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 19 c) Elton Costa Felisberto Bacanane, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 19 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bernardo Felisberto Pite, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios três nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
Texto do artigo · p. 20 representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Global Rent Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Global Rent Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105009538, contacto 876316323 NUIT 401626603 Bernardo Felisberto Pite, filho de Felisberto Bacanane Pite e de Luisa Maria da Costa Felisberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102709037B, emitido a 12 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 19: Rangel Jonito Amade, filho de Jonito Amade Quivala, e de Mariamo Amudo Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Pebane, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 070104006099J, emitido a 27 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  4. Texto do artigo, página 19: Elton Costa Felisberto Bacanane, filho de Costa Felisberto Bacacnane e de Ruth Inácio Chocolate António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104115622I, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Rent Car, Limitada tem a sua sede no Porto de Pesca - Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) aluguer de veículos automóveis;
  16. Número ou marcador, página 19: b) limpeza geral em edifícios.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Competências do sócio)
  20. Texto do artigo, página 19: É da competência do sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 19: a) Bernardo Felisberto Pite, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota de 40% (quarenta por cento do capital social);
  25. Número ou marcador, página 19: b) Rangel Jonito Amade, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social);
  26. Número ou marcador, página 19: c) Elton Costa Felisberto Bacanane, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social).
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
  33. Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
  36. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de
  37. Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bernardo Felisberto Pite, ou por um administrador por si nomeado.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 19: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  53. Texto do artigo, página 19: Os sócios três nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
  62. Texto do artigo, página 20: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  68. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  71. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
  72. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  73. Texto do artigo, página 20: Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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