Global Rent Car, Limitada
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Global Rent Car, Limitada
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- Texto do artigo, página 19: Global Rent Car, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, Global Rent Car, Limitada, matriculada sob NUEL 105009538, contacto 876316323 NUIT 401626603 Bernardo Felisberto Pite, filho de Felisberto Bacanane Pite e de Luisa Maria da Costa Felisberto, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102709037B, emitido a 12 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Rangel Jonito Amade, filho de Jonito Amade Quivala, e de Mariamo Amudo Amade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Pebane, Província da Zambézia, portador do B.I. n.º 070104006099J, emitido a 27 de Junho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
- Texto do artigo, página 19: Elton Costa Felisberto Bacanane, filho de Costa Felisberto Bacacnane e de Ruth Inácio Chocolate António, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104115622I, emitido a 30 de Abril de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quota, de responsabilidade limitada que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Global Rent Car, Limitada tem a sua sede no Porto de Pesca - Bairro Chaimite, podendo por deliberação do sócio abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: b) limpeza geral em edifícios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do sócio)
- Texto do artigo, página 19: É da competência do sócios ou outra pessoa por eles nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercer, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Bernardo Felisberto Pite, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a uma quota de 40% (quarenta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 19: b) Rangel Jonito Amade, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social);
- Número ou marcador, página 19: c) Elton Costa Felisberto Bacanane, 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a uma quota de 30% (trinta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 19: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Bernardo Felisberto Pite, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 19: Os sócios três nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os
- Texto do artigo, página 20: representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no País.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 29 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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