JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 25: JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101552993, Nilton Afredo Pinto, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987801F, emitido a dezasseis de Junho de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade unipessoal, a qual se regerá pelos seguintes artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial adopta a denominação JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: b) actividades de arquitectura;
- Número ou marcador, página 25: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 25: d) publicidade, actividades de design;
- Número ou marcador, página 25: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
- Número ou marcador, página 25: f) limpeza em edifícios, fumigação;
- Número ou marcador, página 25: g) reparação de frios;
- Número ou marcador, página 25: h) comércio por grosso de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 25: i) armazenagem;
- Número ou marcador, página 25: j) aluguer de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 25: k) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 25: l) captação tratamento e distribuição de águas;
- Número ou marcador, página 25: m) instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 25: o) aluguer de veículos;
- Número ou marcador, página 25: p) aluguer de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 25: q) agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 25: r) auxiliar de estiva;
- Número ou marcador, página 26: s) serviços de pintura;
- Número ou marcador, página 26: t) instalação de câmera de vigilância;
- Número ou marcador, página 26: u) instalação de cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: v) serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: w) por grosso de combustível;
- Texto do artigo, página 26: x) fornecimento de material de protecção;
- Número ou marcador, página 26: y) chip shandling;
- Número ou marcador, página 26: z) abastecimento de água potável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, pertencente a Nilton Alfredo Pinto, correspondente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nilton Alfredo Pinto, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, nos terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 29 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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