JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101552993, Nilton Afredo Pinto, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987801F, emitido a dezasseis de Junho de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade unipessoal, a qual se regerá pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial adopta a denominação JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 b) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 25 c) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 d) publicidade, actividades de design;
Número ou marcador · p. 25 e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
Número ou marcador · p. 25 f) limpeza em edifícios, fumigação;
Número ou marcador · p. 25 g) reparação de frios;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 25 i) armazenagem;
Número ou marcador · p. 25 j) aluguer de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 25 k) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 l) captação tratamento e distribuição de águas;
Número ou marcador · p. 25 m) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 o) aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 25 p) aluguer de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 25 q) agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 25 r) auxiliar de estiva;
Número ou marcador · p. 26 s) serviços de pintura;
Número ou marcador · p. 26 t) instalação de câmera de vigilância;
Número ou marcador · p. 26 u) instalação de cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 26 v) serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 w) por grosso de combustível;
Texto do artigo · p. 26 x) fornecimento de material de protecção;
Número ou marcador · p. 26 y) chip shandling;
Número ou marcador · p. 26 z) abastecimento de água potável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, pertencente a Nilton Alfredo Pinto, correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nilton Alfredo Pinto, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, nos terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 29 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101552993, Nilton Afredo Pinto, solteiro maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987801F, emitido a dezasseis de Junho de dois mil quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade unipessoal, a qual se regerá pelos seguintes artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial adopta a denominação JR Logistica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade e constituída por tempo indeterminado desde a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 25: b) actividades de arquitectura;
  14. Número ou marcador, página 25: c) actividades de engenharia e técnicas afins;
  15. Número ou marcador, página 25: d) publicidade, actividades de design;
  16. Número ou marcador, página 25: e) aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil;
  17. Número ou marcador, página 25: f) limpeza em edifícios, fumigação;
  18. Número ou marcador, página 25: g) reparação de frios;
  19. Número ou marcador, página 25: h) comércio por grosso de produtos químicos;
  20. Número ou marcador, página 25: i) armazenagem;
  21. Número ou marcador, página 25: j) aluguer de transporte terrestre;
  22. Número ou marcador, página 25: k) reparação e manutenção de equipamentos electrónicos;
  23. Número ou marcador, página 25: l) captação tratamento e distribuição de águas;
  24. Número ou marcador, página 25: m) instalação eléctrica;
  25. Número ou marcador, página 25: n) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  26. Número ou marcador, página 25: o) aluguer de veículos;
  27. Número ou marcador, página 25: p) aluguer de transporte terrestre;
  28. Número ou marcador, página 25: q) agenciamento de navios e cargas;
  29. Número ou marcador, página 25: r) auxiliar de estiva;
  30. Número ou marcador, página 26: s) serviços de pintura;
  31. Número ou marcador, página 26: t) instalação de câmera de vigilância;
  32. Número ou marcador, página 26: u) instalação de cerca eléctrica;
  33. Número ou marcador, página 26: v) serviços de imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 26: w) por grosso de combustível;
  35. Texto do artigo, página 26: x) fornecimento de material de protecção;
  36. Número ou marcador, página 26: y) chip shandling;
  37. Número ou marcador, página 26: z) abastecimento de água potável.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma quota, pertencente a Nilton Alfredo Pinto, correspondente a 100 % do capital social.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Nilton Alfredo Pinto, desde já nomeado sócio-gerente.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, nos terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  48. Texto do artigo, página 26: Beira, 29 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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