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Texto do artigo · p. 2 Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Dezembro dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Associação, com o NUEL 105062493 denominada Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA), pelos membros fundadores: Amade Buana, Magido Benedito Jaime, Gervazia Vaz António, Leonira Lopes Abibo, José Fausto, Armando Carina, Nelson Angelino, Canidia Natalina Pedro, Sarmento Silmina, Eunice José Mendes, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude abreviadamente denominada JUMA, é uma associação de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação tem a sua sede na Vila de Chiúre Sede e poderá abrir delegações em qualquer parte do território da Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Dois)A duração da Associação é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo contribuir para o fortalecimento das capacidades técnico vocacional e de mudança de comportamento
Texto do artigo · p. 2 dos jovens em prol do desenvolvimento socioeconómico sustentável, combate a desigualdades sociais, protecção dos direitos humanos e consolidação da paz.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Composição dos membros
Texto do artigo · p. 2 A associação é composta por:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores – activistas que participaram da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos – activistas dos grupos distritais que se filiem após a constituição;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários – Pessoas ou entidades que tenham contribuído de forma relevante para os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas assembleias gerais, propor e votar matérias de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) participar nas actividades e usufruir dos benefícios proporcionados pela associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir as disposições deste estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as quotas e outras contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção ou por um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 b) aprovar o relatório de actividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 2 c) deliberar sobre alterações ao Estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Direcção
Número ou marcador · p. 2 Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à Direcção:
Texto do artigo · p. 2 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) representar a Associação perante entidades públicas e privadas; c)coordenar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e finanças
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outras receitas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Gestão financeira
Texto do artigo · p. 3 A gestão financeira da Associação será da responsabilidade da Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a uma instituição com fins semelhantes, definida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Alterações ao estatuto
Texto do artigo · p. 3 Este estatuto só pode ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 9 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Dezembro dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Associação, com o NUEL 105062493 denominada Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA), pelos membros fundadores: Amade Buana, Magido Benedito Jaime, Gervazia Vaz António, Leonira Lopes Abibo, José Fausto, Armando Carina, Nelson Angelino, Canidia Natalina Pedro, Sarmento Silmina, Eunice José Mendes, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  6. Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude abreviadamente denominada JUMA, é uma associação de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem a sua sede na Vila de Chiúre Sede e poderá abrir delegações em qualquer parte do território da Província de Cabo Delgado.
  10. Texto do artigo, página 2: Dois)A duração da Associação é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo contribuir para o fortalecimento das capacidades técnico vocacional e de mudança de comportamento
  14. Texto do artigo, página 2: dos jovens em prol do desenvolvimento socioeconómico sustentável, combate a desigualdades sociais, protecção dos direitos humanos e consolidação da paz.
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: Composição dos membros
  18. Texto do artigo, página 2: A associação é composta por:
  19. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – activistas que participaram da constituição da associação;
  20. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – activistas dos grupos distritais que se filiem após a constituição;
  21. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – Pessoas ou entidades que tenham contribuído de forma relevante para os objectivos da associação.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  24. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
  25. Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias gerais, propor e votar matérias de interesse da associação;
  26. Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades e usufruir dos benefícios proporcionados pela associação.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  30. Texto do artigo, página 2: Os membros têm o dever de:
  31. Número ou marcador, página 2: a) cumprir as disposições deste estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas e outras contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  37. Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
  38. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
  40. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção ou por um terço dos membros.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
  47. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 2: a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 2: b) aprovar o relatório de actividades e contas anuais;
  50. Número ou marcador, página 2: c) deliberar sobre alterações ao Estatuto;
  51. Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: Direcção
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Direcção:
  56. Texto do artigo, página 2: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: b) representar a Associação perante entidades públicas e privadas; c)coordenar as actividades da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  62. Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais.
  64. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e finanças
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: Património
  67. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outras receitas permitidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 3: Gestão financeira
  70. Texto do artigo, página 3: A gestão financeira da Associação será da responsabilidade da Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a uma instituição com fins semelhantes, definida pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 3: Alterações ao estatuto
  77. Texto do artigo, página 3: Este estatuto só pode ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
  78. Texto do artigo, página 3: Pemba, 9 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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