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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Dezembro dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Associação, com o NUEL 105062493 denominada Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude (JUMA), pelos membros fundadores: Amade Buana, Magido Benedito Jaime, Gervazia Vaz António, Leonira Lopes Abibo, José Fausto, Armando Carina, Nelson Angelino, Canidia Natalina Pedro, Sarmento Silmina, Eunice José Mendes, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: Associação Jovens Unidos Para Mudança de Atitude abreviadamente denominada JUMA, é uma associação de âmbito social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação tem a sua sede na Vila de Chiúre Sede e poderá abrir delegações em qualquer parte do território da Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 2: Dois)A duração da Associação é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo contribuir para o fortalecimento das capacidades técnico vocacional e de mudança de comportamento
- Texto do artigo, página 2: dos jovens em prol do desenvolvimento socioeconómico sustentável, combate a desigualdades sociais, protecção dos direitos humanos e consolidação da paz.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Composição dos membros
- Texto do artigo, página 2: A associação é composta por:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – activistas que participaram da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos – activistas dos grupos distritais que se filiem após a constituição;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários – Pessoas ou entidades que tenham contribuído de forma relevante para os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas assembleias gerais, propor e votar matérias de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) participar nas actividades e usufruir dos benefícios proporcionados pela associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm o dever de:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir as disposições deste estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as quotas e outras contribuições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pela Direcção ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovar o relatório de actividades e contas anuais;
- Número ou marcador, página 2: c) deliberar sobre alterações ao Estatuto;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Direcção
- Número ou marcador, página 2: Um) A Direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à Direcção:
- Texto do artigo, página 2: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) representar a Associação perante entidades públicas e privadas; c)coordenar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) fiscalizar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e finanças
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por contribuições dos membros, doações, subsídios e outras receitas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Gestão financeira
- Texto do artigo, página 3: A gestão financeira da Associação será da responsabilidade da Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução, o património remanescente será destinado a uma instituição com fins semelhantes, definida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Alterações ao estatuto
- Texto do artigo, página 3: Este estatuto só pode ser alterado por deliberação de dois terços dos membros presentes numa Assembleia Geral convocada especificamente para este fim.
- Texto do artigo, página 3: Pemba, 9 de Dezembro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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