JRS Shipping Services, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 JRS Shipping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade JRS Shipping Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105058389, Jose Paulino Salomão, solteiro maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070104941434Q e T&Y International Logistics, Limitada, registrado pelo número de entidades legais n.º°101551679, com sua sede na cidade da Beira Avenida Poder Popular, com o seu Mandatário Jose Paulino Salomão, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma JRS Shipping Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Avenida Poder Popular edifício da AGL, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) armazenagem;
Número ou marcador · p. 26 b) agente de navegação;
Número ou marcador · p. 26 c) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 26 d) frete e afretamento;
Número ou marcador · p. 26 e) cabotagem;
Número ou marcador · p. 26 f) aluguer de viaturas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 g) fornecimento de bens e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio de materiais de construção prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 26 i) contabilidade;
Número ou marcador · p. 26 j) recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 k) venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 l) peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 m) óleo lubrificante.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 a)T and Y International Logistics Limited - 495.000.00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Jose Paulino Salomão - 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao seu mandatário
Texto do artigo · p. 26 José Paulino Salomão, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 2 de Fevereiro de 2026. ⁰ A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: JRS Shipping Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade JRS Shipping Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105058389, Jose Paulino Salomão, solteiro maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 070104941434Q e T&Y International Logistics, Limitada, registrado pelo número de entidades legais n.º°101551679, com sua sede na cidade da Beira Avenida Poder Popular, com o seu Mandatário Jose Paulino Salomão, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quota de responsabilidade Limitada adopta a firma JRS Shipping Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chaimite, Avenida Poder Popular edifício da AGL, Província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 26: a) armazenagem;
  13. Número ou marcador, página 26: b) agente de navegação;
  14. Número ou marcador, página 26: c) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  15. Número ou marcador, página 26: d) frete e afretamento;
  16. Número ou marcador, página 26: e) cabotagem;
  17. Número ou marcador, página 26: f) aluguer de viaturas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de bens e materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 26: h) comércio de materiais de construção prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão;
  20. Número ou marcador, página 26: i) contabilidade;
  21. Número ou marcador, página 26: j) recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 26: k) venda de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 26: l) peças para veículos automóveis;
  24. Número ou marcador, página 26: m) óleo lubrificante.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas, distribuído da seguinte maneira:
  32. Texto do artigo, página 26: a)T and Y International Logistics Limited - 495.000.00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Jose Paulino Salomão - 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao seu mandatário
  37. Texto do artigo, página 26: José Paulino Salomão, desde já nomeado sócio-gerente.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária assinatura do sócio-gerente.
  39. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efetivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  43. Texto do artigo, página 26: Beira, 2 de Fevereiro de 2026. ⁰ A Conservadora, Ilegível.
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