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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053487, Júlia Francisco João Branco, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira de nacionalidade moçambicana, Casada, Portador do B.I. n.º 070100375437Q, emitido a 6 de Janeiro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes - Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 29: b) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 29: c) ornamentação e decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 29: d) catering;
- Número ou marcador, página 29: e) aluguer de sala de eventos;
- Número ou marcador, página 29: f) locação de imoveis;
- Número ou marcador, página 29: g) limpeza, higiene, fumigações e jardinagem
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito na empresa Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais) de único sócio, correspondente a quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente, à sócia Júlia Francisco João Branco.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Júlia Francisco João Branco, desde já nomeada Administradora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a Administradora Financeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administradora em exercício pode constituir mandatários com poderes que julgue convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 21 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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