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Texto do artigo · p. 28 Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053487, Júlia Francisco João Branco, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira de nacionalidade moçambicana, Casada, Portador do B.I. n.º 070100375437Q, emitido a 6 de Janeiro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes - Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 29 b) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 29 c) ornamentação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) catering;
Número ou marcador · p. 29 e) aluguer de sala de eventos;
Número ou marcador · p. 29 f) locação de imoveis;
Número ou marcador · p. 29 g) limpeza, higiene, fumigações e jardinagem
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito na empresa Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais) de único sócio, correspondente a quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente, à sócia Júlia Francisco João Branco.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Júlia Francisco João Branco, desde já nomeada Administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a Administradora Financeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administradora em exercício pode constituir mandatários com poderes que julgue convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 21 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053487, Júlia Francisco João Branco, natural da Província de Sofala, Distrito de Beira de nacionalidade moçambicana, Casada, Portador do B.I. n.º 070100375437Q, emitido a 6 de Janeiro 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira, Bairro Maraza, Rua Kruss Gomes - Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 29: b) organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 29: c) ornamentação e decoração de eventos;
  19. Número ou marcador, página 29: d) catering;
  20. Número ou marcador, página 29: e) aluguer de sala de eventos;
  21. Número ou marcador, página 29: f) locação de imoveis;
  22. Número ou marcador, página 29: g) limpeza, higiene, fumigações e jardinagem
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito na empresa Jully Multi Service – Sociedade Unipessoal, Lda e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil, meticais) de único sócio, correspondente a quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente, à sócia Júlia Francisco João Branco.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é confiada à sócia Júlia Francisco João Branco, desde já nomeada Administradora.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a Administradora Financeira a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A administradora em exercício pode constituir mandatários com poderes que julgue convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros por meio de procuração.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais e casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 29: Beira, 21 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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