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- Texto do artigo, página 29: KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade com denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10142998, representada pela sócia, Etelvina da Victória Ernesto Gimo, portador de Bilhete de Identificação n.º 060101914539M emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade da Beira, que constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptada denominação KC & JZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir, manter ou encerrar suas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e
- Texto do artigo, página 29: quando o sócio julgar convenientes no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediantes as simples deliberações, podem os sócios transferir a sede para qualquer outo local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto⁰
- Número ou marcador, página 29: a) comércio a grosso;
- Número ou marcador, página 29: b) retalho com importação;
- Número ou marcador, página 29: c) exportação;
- Número ou marcador, página 29: d) prestação de serviços diversos relacionados com o sector.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social )
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é (500.000,00MT), quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à sócia única, Etelvina da Victoria Ernesto Gimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão de quota)
- Texto do artigo, página 29: Divisão, cessção de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade dada por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: As formalidades da assembleia geral são dispensadas por ser socia única, podendo deliberar nos termos precisos de preferênia na sede da sociedade, poderá ainda ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legitimos interesses da sócia.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação são exercida pelaa Sócia Etelvina da Victoria Ernesto Gimo,
- Texto do artigo, página 30: desde já nomeada gerente, dispondo de todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e pretação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercicio social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço das contas do exercicio fecham com a data de trinta e um de dezembro de cada ano, e são submetidos ao sócio e lançada na acta a realizarate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Resultados do exercicios e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos Lucros apurados em cada exercicio, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será para
- Texto do artigo, página 30: o sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuizos, havendo-os.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos Omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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