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- Texto do artigo, página 31: Moz Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 105064507, entre Tiotónia Lucília das Dores Tamele, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100877853B e Zhongliang Liang, nacionalidade chinesa, titular de passaporte n.º E82771593, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de Moz Mineral, Lda e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, S/N R/C, Estoril - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comercialização de produtos minerais industriais e gemas e afins; e
- Número ou marcador, página 31: b) processamento de produtos minerais e afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em 2 (duas) partes desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Tiotónia Lucília das Dores Tamele – com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
- Número ou marcador, página 31: c) Zhongliang Liang – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem aos sócios Tiotónia Lucília das Dores Tamele e Jianshan Jiang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
- Texto do artigo, página 31: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
- Texto do artigo, página 31: sobre a remuneração do gerente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 31: As assembleias-gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os
- Texto do artigo, página 31: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 31: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 27 de Janeiro de 2026. ⁰A Conservadora, Ilegível.
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