Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Moz Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 105064507, entre Tiotónia Lucília das Dores Tamele, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100877853B e Zhongliang Liang, nacionalidade chinesa, titular de passaporte n.º E82771593, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação de Moz Mineral, Lda e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, S/N R/C, Estoril - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização de produtos minerais industriais e gemas e afins; e
Número ou marcador · p. 31 b) processamento de produtos minerais e afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em 2 (duas) partes desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Tiotónia Lucília das Dores Tamele – com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
Número ou marcador · p. 31 c) Zhongliang Liang – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem aos sócios Tiotónia Lucília das Dores Tamele e Jianshan Jiang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 31 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
Texto do artigo · p. 31 sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 31 As assembleias-gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os
Texto do artigo · p. 31 herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 31 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 31 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 27 de Janeiro de 2026. ⁰A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Moz Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Mineral, Limitada, matriculada sob NUEL 105064507, entre Tiotónia Lucília das Dores Tamele, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100877853B e Zhongliang Liang, nacionalidade chinesa, titular de passaporte n.º E82771593, pelo presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de Moz Mineral, Lda e tem a sua sede na Rua Carlos Pereira, S/N R/C, Estoril - cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) comercialização de produtos minerais industriais e gemas e afins; e
  13. Número ou marcador, página 31: b) processamento de produtos minerais e afins.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e/ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcentos (100%) dividido em 2 (duas) partes desiguais:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Tiotónia Lucília das Dores Tamele – com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Zhongliang Liang – com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital.
  21. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dela competem aos sócios Tiotónia Lucília das Dores Tamele e Jianshan Jiang, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  26. Texto do artigo, página 31: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria. Quatro) Compete à assembleia geral decidir
  27. Texto do artigo, página 31: sobre a remuneração do gerente.
  28. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 31: (Assembleia Geral)
  33. Texto do artigo, página 31: As assembleias-gerais serão convocadas por carta registada com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  34. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  36. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, a sua quota social continua com os
  37. Texto do artigo, página 31: herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  38. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 31: Normas supletivas
  43. Texto do artigo, página 31: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  44. Texto do artigo, página 31: Beira, 27 de Janeiro de 2026. ⁰A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.