Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Mozchina L&L Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozchina L&L Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 105053209, Lieza Henriques Adolfo Saimone, natural da Beira, Liang Lihua, natural da China, Henriques Adolfo Saimone, natural de Bárue, e Adolfo Henriques Adolfo, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adoptará a denominação de Mozchina L&L Import e Export, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicação, seus acessórios, equipamento
Texto do artigo · p. 33 de escritório e de construção, eléctrico, de uso doméstico, vestuário e calçados artigos de livraria, produtos alimentares, bebidas e tabaco, veículos automóveis e seus acessórios e de indústria, comércio de inertes, minérios e minerais, comércio de fármacos, e outros; prestação de serviços de consultoria de negocio e diversa, venda por correspondência, logística, manuseamento de cargas e serviços de estiva, e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por 4 (quatro) quotas de seguinte forma: 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Lieza Henriques Adolfo Saimone, 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Liang Lihua, 25% correspondente a 250.000,00MT(duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Henriques Adolfo Saimon e os outros restantes 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Adolfo Henriques Adolfo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Henriques Adolfo Saimone que desde já são nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos Administradores que terão uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderão designar um ou
Texto do artigo · p. 33 mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por um dos sócios – gerente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mozchina L&L Import e Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Mozchina L&L Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 105053209, Lieza Henriques Adolfo Saimone, natural da Beira, Liang Lihua, natural da China, Henriques Adolfo Saimone, natural de Bárue, e Adolfo Henriques Adolfo, natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 32: Declaram as partes que nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adoptará a denominação de Mozchina L&L Import e Export, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Manga Mungassa, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicação, seus acessórios, equipamento
  11. Texto do artigo, página 33: de escritório e de construção, eléctrico, de uso doméstico, vestuário e calçados artigos de livraria, produtos alimentares, bebidas e tabaco, veículos automóveis e seus acessórios e de indústria, comércio de inertes, minérios e minerais, comércio de fármacos, e outros; prestação de serviços de consultoria de negocio e diversa, venda por correspondência, logística, manuseamento de cargas e serviços de estiva, e em áreas afins.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital, dividido por 4 (quatro) quotas de seguinte forma: 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Lieza Henriques Adolfo Saimone, 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente a sócia Liang Lihua, 25% correspondente a 250.000,00MT(duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Henriques Adolfo Saimon e os outros restantes 25% correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Adolfo Henriques Adolfo.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Henriques Adolfo Saimone que desde já são nomeados sócios-gerente, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao sócio-gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos Administradores que terão uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderão designar um ou
  24. Texto do artigo, página 33: mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  25. Número ou marcador, página 33: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por um dos sócios – gerente.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Agosto de 2025. —
  36. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.